Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis...
Ainda que interinamente, é vedado ao servidor público exercer mais de um cargo em comissão.
Gabarito ERRADO
Lei 8112
Art. 9 Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo
de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que
deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
bons estudos
Art. 9 Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
Art. 9o A nomeação far-se-á: (...)Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.Se ele tem um cargo em comissão "A", pode ocupar interinamente o cargo em comissão "Z", mas não pode haver prejuízo das atribuições do cargo que ocupa atualmente e VAI OPTAR PELA REMUNERAÇÃO de um deles.
Gabarito Errado.
=)
ERRADO