Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União, 50%, Estados, 60%, e Municípios, 60%. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, é(são) vedado(s) ao Poder ou órgão, que houver incorrido no excesso,
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