Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor;

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359530 Direito Civil
Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor;
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Vamos analisar a questão que trata sobre o momento em que uma lei entra em vigor, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Este é um tema fundamental para quem estuda Direito, pois envolve o entendimento sobre a vigência das normas jurídicas.

De acordo com o Art. 1º da LINDB, "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada". Este artigo é crucial, pois determina o prazo padrão para a entrada em vigor das leis, exceto se houver previsão diversa na própria lei.

Exemplo prático: Imagine que uma nova lei sobre proteção de dados pessoais foi publicada no diário oficial em 1º de janeiro. Caso não haja previsão específica de outro prazo, ela começará a vigorar automaticamente em 15 de fevereiro, ou seja, após 45 dias.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque reflete precisamente o disposto no Art. 1º da LINDB, que estabelece o prazo de 45 dias para a lei entrar em vigor após a publicação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A (180 dias): Não encontra respaldo na LINDB. Este prazo não é o padrão, mas pode ser encontrado em legislações específicas, como no caso do Código de Processo Civil de 2015, que previu 1 ano para entrada em vigor.

Alternativa B (90 dias): Este prazo não é o padrão geral da LINDB. Contudo, é comum em legislações específicas e em contextos internacionais, mas não se aplica aqui.

Alternativa C (na data de sua publicação): Esta alternativa ignora o prazo de vacatio legis de 45 dias estipulado pela LINDB, salvo disposição contrária na própria lei.

Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento às expressões "salvo disposição em contrário", que indicam uma exceção à regra geral. Sempre busque no texto da lei se há menção a um prazo específico para sua vigência.

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LINDB

Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

Dicas: O dispositivo prevê o princípio da vigência sincrônica. A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficácia temporal. Denomina-se vigência o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação. 

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