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Q719100 Redação Oficial
Em relação à comunicação realizada com documentos oficiais, podemos afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão: Esta questão aborda os aspectos gerais da comunicação oficial, mais especificamente o conhecimento sobre diferentes tipos de documentos oficiais e suas características. Entender a finalidade e o uso correto de documentos como atestado, certidão, ofício, aviso, ata e e-mail institucional é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, pois esses documentos fazem parte do cotidiano da administração pública.

Resumo teórico:

  • Atestado: documento que comprova fatos transitórios, ou seja, situações de curta duração ou momentâneas (ex: afastamento médico).
  • Certidão: documento que comprova fatos permanentes ou situações já registradas em documentos oficiais (ex: certidão de nascimento).
  • Ofício: comunicação entre órgãos ou unidades administrativas, podendo ser interna ou externa.
  • Aviso: uso restrito entre ministros de Estado e superiores; não é utilizado por secretários municipais.
  • Ata: registro fiel de reuniões, com valor legal se lavrada corretamente.
  • E-mail institucional: mesmo não sendo texto oficial formal, exige etiqueta e formalidade.

Fonte: Manual de Redação da Presidência da República (2018) e normas administrativas.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque diferencia corretamente os conceitos de atestado (fatos transitórios) e certidão (fatos permanentes e registrados). Isso é corroborado pelo Manual de Redação da Presidência da República.

Análise das alternativas incorretas:

  • B – Incorreta. Embora o e-mail institucional exija etiqueta, ele já foi reconhecido como meio oficial de comunicação em muitos órgãos públicos.
  • C – Incorreta. O ofício serve para comunicação tanto interna quanto externa e não se restringe a unidades do mesmo órgão.
  • D – Incorreta. O aviso é expedido por ministros de Estado e não por secretários municipais.
  • E – Incorreta. A ata só é considerada documento legal após ser aprovada e assinada por quem de direito.

Estrategicamente: Desconfie de palavras como "exclusivamente", "apenas" e "sempre" nas alternativas – costumam indicar pegadinhas. Leia atentamente cada definição e relacione o termo ao seu uso na rotina administrativa.

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COMENTÁRIOS
A – Correto. Não há no MROPR o conceito de atestado e certidão. Busquei – os na internet e obtive sucesso no site: http://www.agadie.com.br/site/le_noticia.php?id=13 em 16/11/2016, que afirma: “A  Certidão difere do Atestado e da Declaração por comprovar fatos ou atos permanentes; enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios”.  B – Errado, o e-mail é um tipo de comunicação oficial previsto no MROPR Tópico 8; C – Errado, trouxe o conceito de memorando e não de ofício (Tópico 3.4.1); D – Errado, o aviso é expedido por Ministros de Estado (Tópico 3.3.1); Para ser sincero não encontrei erro na letra E, suponho apenas que, talvez o erro esteja no fato de considerar a ata documento legal quando ainda está sendo feita.
GABARITO: A
 

alguém poderia indicar o erro da opção E pfvr?

Atestado (fato transitório): é uma declaração da administração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes.

Exemplo: um atestado emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta determinada patologia, requerido para que ele possa gozar de licença para tratamento da própria saúde.

 

Certidão (fato permanente): é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações.

 

 

Também gostaria de saber o erro da E. 

Quanto à letra e) estar errada.
Achei um tanto chato e a alternativa tenta te levar ao erro.

e) A Ata é um documento que registra de maneira clara e precisa as ocorrências de uma reunião, assembleia ou convenção, sendo considerada como documento legal (o correto é DE VALOR JURÍDICO) quando de sua confecção.
 
Ao pesquisar sobre a Ata, você sempre encontra (pelo menos eu não encontrei diferente disso) informações tais como "A Ata é o documento de valor jurídico" e nunca de valor legal

 
Explicação que encontrei, a quem interessar:
O fundamento jurídico é apontar porque você tem razão. É a consequência jurídica do ato. É o direito que você afirma ter. Explicação do fato.
fundamento legal  é o artigo de lei, a súmula, etc...

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