A Câmara Municipal de uma cidade realizou licitação para a c...

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Q4278503 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A Câmara Municipal de uma cidade realizou licitação para a contratação de empresa responsável pela reforma e modernização de seu plenário. Considerando as disposições legais sobre cláusulas necessárias dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Nos termos do art. 92, caput e incisos I, II, XIV e XIX, da Lei nº 14.133/2021: “Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:”; “I - o objeto e seus elementos característicos;”; “II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;”; “XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;”; “XIX - os casos de extinção.” No contrato de reforma e modernização do plenário, os conteúdos indicados na alternativa A são cláusulas necessárias, tornando-a correta.

Tema central: Cláusulas necessárias dos contratos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa não precisa enumerar todas as cláusulas legais para estar correta: basta que os conteúdos que menciona correspondam a exigências legais. Sua referência à contratação direta também contempla a respectiva proposta.
B
Errada
O art. 92, XIV, da Lei nº 14.133/2021 exige cláusula que estabeleça as penalidades cabíveis, os valores das multas e suas bases de cálculo. Portanto, essa previsão é requisito legal do contrato, e não faculdade subordinada à conveniência da Administração.
C
Errada
O art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021 exige que o contratado mantenha, durante toda a execução, tanto as condições de habilitação na licitação quanto as condições de qualificação na contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas. O erro está em excluir expressamente as contratações diretas dessa obrigação.
D
Errada
O art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 determina: “Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado”. Logo, a previsão do índice não depende de duração superior a doze meses. A obrigatoriedade da cláusula não significa autorização para reajustamento imediato.
E
Errada
O art. 92, VIII, da Lei nº 14.133/2021 exige a indicação do crédito pelo qual correrá a despesa, com a classificação funcional programática e a categoria econômica. Trata-se de cláusula necessária, não de elemento acessório. Essa exigência afasta a afirmação de que sua ausência poderia ser suprida sempre sem repercussão jurídica, mas não permite concluir que toda omissão gere automaticamente nulidade insanável.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas transformam exigências legais em faculdades ou criam restrições inexistentes: excluem a contratação direta da manutenção das condições de qualificação e condicionam a previsão do índice de reajustamento à duração superior a doze meses.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte afirmações de facultatividade com o art. 92: penalidades, multas e indicação do crédito integram cláusulas necessárias.
  • Na contratação direta, confira tanto a vinculação ao ato autorizador e à respectiva proposta quanto a manutenção das condições de qualificação durante a execução.
  • Separe a obrigação de prever o índice de reajustamento, independente da duração contratual, da possibilidade de aplicar efetivamente o reajuste.

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