Nos termos do artigo 80, a pré-qualificação é o procedimento...

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Q4278500 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Nos termos do artigo 80, a pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos, assim como bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta o prazo máximo de validade do procedimento de pré-qualificação. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 80, § 8º, I, estabelece: "I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;". Como a questão exige o prazo máximo de validade da pré-qualificação, aplica-se o teto legal de 1 ano, correspondente à alternativa B.

Tema central: Validade da pré-qualificação
Análise das alternativas
A
Errada
6 meses podem representar prazo inferior ao teto, mas não correspondem ao máximo legal solicitado. O art. 80, § 8º, I, fixa esse máximo em 1 ano.
B
Certa
Trata-se de teto, não de duração obrigatória: a validade pode ser inferior a 1 ano e também não pode superar a dos documentos apresentados pelos interessados.
C
Errada
2 anos ultrapassam o limite máximo de 1 ano estabelecido pelo art. 80, § 8º, I.
D
Errada
3 anos excedem o teto anual previsto no art. 80, § 8º, I, sendo incompatíveis com a validade máxima legal da pré-qualificação.
E
Errada
4 anos superam o prazo máximo de 1 ano imposto pelo art. 80, § 8º, I.
Pegadinha da questão
Confundir prazo máximo com duração obrigatória: a pré-qualificação não precisa durar necessariamente 1 ano, mas não pode ultrapassar esse teto.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga o teto legal de 1 ano do prazo efetivo de validade, que pode ser inferior.
  • Observe também a limitação documental: a validade da pré-qualificação não pode superar a dos documentos apresentados pelos interessados.
  • Não interprete a possibilidade de atualização a qualquer tempo como autorização para ultrapassar o teto legal.

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Comentários

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Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

(...)

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados

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