A respeito dos objetivos e princípios da contratação pública...

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Q4278498 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A respeito dos objetivos e princípios da contratação pública, analise as assertivas a seguir:

I. O superfaturamento decorre de vícios do preço contido na proposta comercial durante o certame, e não de comportamentos praticados ao longo da execução contratual e que elevam indevidamente o pagamento, como, por exemplo, a adulteração de qualidade ou de quantidade, a alteração indevida de prazos, de índices de reajuste.
II. Derivação imediata do Estado democrático e republicano, o princípio da publicidade, ancorado na Constituição Federal, é instrumento prescindível à concretização de direitos fundamentais e outros valores maiores.
III. Os objetivos desempenham papel instrumental essencial ao viabilizar o juízo de razoabilidade ou proporcionalidade em sentido amplo, cuja primeira prova consiste na verificação da aptidão de uma medida para a consecução de finalidades públicas.
IV. Cabe aos agentes públicos competentes refletir sobre as relações de custo-benefício daquilo que se deseja contratar já desde a fase preparatória do certame, ou seja, quando se define o objeto, suas características essenciais, as obrigações de execução contratual, as garantias, a necessidade ou não de seu parcelamento para acirrar a competição e assim por diante.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021 estabelece, no art. 11, III: “III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;”; e, no art. 18, § 1º, VIII e IX: “VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;\nIX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;”. Essas previsões afastam a exclusão do superfaturamento na execução e confirmam a exigência de avaliação econômica no planejamento, conduzindo, no conjunto das assertivas, à alternativa D.

Tema central: Objetivos e princípios da contratação
Análise das alternativas
A
Errada
I é falsa porque exclui do superfaturamento os danos produzidos por condutas na execução. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVII, parte inicial e alínea a, dispõe: “LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:\na) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;”. A medição superior ao efetivamente executado é justamente uma hipótese que contradiz a negativa da assertiva. O critério decisivo é o dano ao patrimônio administrativo, não a restrição a vícios do preço da proposta.
B
Errada
Reúne duas assertivas falsas. I contraria o conceito de superfaturamento do art. 6º, LVII, da Lei nº 14.133/2021, que abrange danos decorrentes da execução contratual. II chama a publicidade de prescindível, embora o art. 37, caput, da Constituição Federal imponha sua observância à Administração Pública.
C
Errada
III está correta, mas II é falsa. A Constituição Federal, art. 37, caput, determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”. Assim, a publicidade é uma imposição constitucional, não um instrumento genericamente dispensável. Isso não significa que seja absoluta ou que não admita restrições legais.
D
Certa
A alternativa D reúne as duas assertivas verdadeiras. III descreve a adequação: verificar se a medida é apta a alcançar a finalidade pública pressupõe conhecer os objetivos pretendidos. Trata-se de explicação conceitual da proporcionalidade em sentido amplo, não de sequência de testes literalmente enunciada pela Lei nº 14.133/2021. IV encontra fundamento na avaliação técnica e econômica exigida desde a fase preparatória. O art. 18, § 1º, V, da Lei nº 14.133/2021 exige: “V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;”. Somam-se a isso as exigências dos incisos VIII e IX de justificar o parcelamento ou sua rejeição e demonstrar os resultados pretendidos em economicidade. Portanto, a análise de custo-benefício antecede a disputa, não se limita à execução contratual.
E
Errada
Não podem ser consideradas corretas todas as assertivas: I nega hipóteses de superfaturamento reconhecidas pelos arts. 6º, LVII, e 11, III, da Lei nº 14.133/2021; II trata como dispensável um princípio cuja observância é imposta pelo art. 37, caput, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
I utiliza uma negativa para excluir justamente condutas de execução que podem caracterizar superfaturamento. II emprega “prescindível”, isto é, dispensável, invertendo a obrigatoriedade constitucional da publicidade.
Dica para questões semelhantes
  • Não equipare sobrepreço e superfaturamento: neste último, identifique o dano ao patrimônio administrativo e não exclua as condutas praticadas na execução.
  • No exame de adequação, verifique a aptidão do meio para alcançar a finalidade pública; essa é uma explicação conceitual, não uma transcrição da Lei nº 14.133/2021.
  • Situe a avaliação econômica já no planejamento: devem ser examinadas as alternativas, a justificativa técnica e econômica, o parcelamento e os resultados de economicidade, sem presumir que parcelar seja sempre obrigatório.

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Comentários

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I. (INCORRETA) VÍCIO MENCIONADO REFERE-SE AO SOBREPREÇO;

II. (INCORRETA) O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE É IMPRESCINDIVEL;

III.(CORRETA)

IV. (CORRETA)

I. O superfaturamento decorre de vícios do preço contido na proposta comercial durante o certame, e não de comportamentos praticados ao longo da execução contratual e que elevam indevidamente o pagamento, como, por exemplo, a adulteração de qualidade ou de quantidade, a alteração indevida de prazos, de índices de reajuste.

Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

  • Medição de quantidades superiories às efetivamente executadas ou fornecidas;
  • deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
  • Alterações no orçamento de obras e de de servços de engenharia que causem desequílibrio econômico-financeiro do conrtato em favor do contratado;
  • outras alterações de clausulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Sendo assim afimação I está errada.

II. Derivação imediata do Estado democrático e republicano, o princípio da publicidade, ancorado na Constituição Federal, é instrumento prescindível à concretização de direitos fundamentais e outros valores maiores.

Sendo assim, a afirmação II está errada.

III - ESTÁ CORRETA

IV- ESTÁ CORRETA

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