Em relação ao Poder Discricionário, assinale a alternativa I...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
rever
Análise detalhada de cada alternativa:
- A) CORRETA: Traz o conceito clássico de poder discricionário, pautado na margem de liberdade conferida pela lei para a escolha da melhor solução segundo critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) voltados ao interesse público.
- B) CORRETA: Justifica a razão prática do instituto. O legislador, pela impossibilidade fática de prever todas as situações do mundo real em abstrato, deixa margens de escolha para o administrador público atuar no caso concreto.
- C) CORRETA: Reflete a visão kelseniana da Teoria Pura do Direito, em que a norma superior (lei) funciona como uma moldura (Rahmen) dentro da qual cabem várias possibilidades de aplicação pelo ato inferior (ato administrativo).
- D) INCORRETA: O erro está na inversão do raciocínio lógico-doutrinário. Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, quanto MAIOR a extensão da discricionariedade, MAIS riscos correm as liberdades dos cidadãos, uma vez que a ampliação da margem de escolha do Estado reduz a previsibilidade jurídica e aumenta a exposição do particular ao poder estatal. A discricionariedade é a chave do equilíbrio, desde que devidamente limitada.
- E) CORRETA: Expressa o princípio do médio/limite do controle judicial. O Judiciário pode exercer o controle de legalidade e legitimidade do ato discricionário (verificando desvio de finalidade, razoabilidade e proporcionalidade), contudo não pode reapreciar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) nem substituir a valoração do administrador, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF/88).
Resposta incorreta: D
Quanto MAIOR A EXTENSÃO DA DISCRICIONARIEDADE, MAIORES SÃO OS RISCOS ÀS LIBERDADES DOS CIDADÃOS, pois ela AMPLIA A MARGEM DE ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO e exige maior controle para assegurar o equilíbrio entre as prerrogativas públicas e os direitos individuais.
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
A questão trata do poder discricionário, que confere à Administração certa margem de liberdade para escolher, dentro dos limites estabelecidos pela lei, a solução que melhor atenda ao interesse público diante do caso concreto.
A alternativa D está incorreta porque afirma justamente o contrário do que ocorre. Quanto maior a extensão da discricionariedade, e não quanto menor, maior deve ser a preocupação com os limites impostos pela ordem jurídica e com a proteção dos direitos individuais.
A discricionariedade existe porque a lei, em determinadas situações, não consegue ou não pretende determinar previamente uma única solução possível para todos os casos concretos.
Doutrinariamente, a discricionariedade pode ser compreendida como a margem de liberdade conferida pela própria ordem jurídica para que o administrador escolha, entre alternativas juridicamente válidas, aquela que considere mais adequada ao interesse público, levando em consideração critérios de conveniência e oportunidade.
Essa liberdade, contudo, não é absoluta. O administrador continua submetido à lei, aos princípios administrativos e aos direitos fundamentais.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece:
Art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Portanto, mesmo quando atua discricionariamente, o agente público deve respeitar os limites jurídicos existentes.
Também é importante compreender a relação entre discricionariedade e controle judicial. O Poder Judiciário não pode substituir a Administração para escolher qual seria a opção mais conveniente ou oportuna quando existem diferentes soluções legítimas. Entretanto, pode controlar a legalidade do ato e verificar se houve violação aos princípios jurídicos, como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e finalidade.
A ideia central para a prova é:
Poder discricionário = liberdade de escolha dentro dos limites da lei + conveniência e oportunidade + busca do interesse público.
Assim, a alternativa D erra ao afirmar que quanto menor a discricionariedade, maiores seriam os riscos às liberdades dos cidadãos. A lógica apresentada pela questão é inversa: a discricionariedade representa uma margem de atuação administrativa que deve permanecer limitada pelo ordenamento jurídico, justamente para evitar arbitrariedades e proteger os administrados.
Rever
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo