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Q4278488 Direito Constitucional
Após a edição de ato normativo pelo Presidente da República com força de lei, instaurou-se debate no Congresso Nacional acerca de sua tramitação, limites materiais e prazo de vigência. Considerando o artigo 62 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 62, § 10, determina: “§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” Como A autoriza a reedição após perda de eficácia por decurso de prazo, é a alternativa incorreta exigida pelo comando.

Tema central: Vedação de reedição de medidas provisórias
Análise das alternativas
A
Certa
A presença de relevância e urgência, mencionada na alternativa, não excepciona a vedação constitucional.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois contém afirmação juridicamente correta. O art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. A reserva constitucional dessa espécie legislativa impede o uso de medida provisória.
C
Errada
Não deve ser assinalada. O art. 62, § 8º, da Constituição Federal estabelece: “§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.” A alternativa está correta quando entendida como referência à ordem de apreciação pelas Casas: Câmara antes do Senado. Isso não significa que todo exame parlamentar comece exclusivamente na Câmara, pois o § 9º prevê exame e parecer prévios de comissão mista de Deputados e Senadores.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 62, § 3º, da Constituição Federal: a ausência de conversão em lei no prazo constitucional provoca perda de eficácia desde a edição, ressalvados os §§ 11 e 12. Essas ressalvas impedem afirmar que todas as relações jurídicas serão necessariamente desfeitas: o § 11 prevê sua conservação nas condições ali estabelecidas, e o § 12 mantém a medida integralmente em vigor até a sanção ou o veto do projeto de conversão que altere seu texto.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois o art. 62, § 5º, da Constituição Federal condiciona a deliberação de mérito de cada Casa do Congresso Nacional ao juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais. Portanto, essa verificação deve anteceder o mérito tanto na Câmara quanto no Senado.
Pegadinha da questão
A banca apresenta relevância e urgência como se permitissem superar a vedação de reedição. Não permitem: a proibição alcança tanto a medida provisória rejeitada quanto aquela que perdeu eficácia por decurso de prazo, dentro da mesma sessão legislativa. Como o comando pede a incorreta, deve ser marcada A.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar reedição, confira a causa da perda de eficácia e a sessão legislativa: rejeição ou decurso de prazo impedem a reedição na mesma sessão.
  • Distinga o exame prévio pela comissão mista do início da votação pelas Casas, que ocorre na Câmara dos Deputados.
  • Na perda de eficácia desde a edição, observe as ressalvas dos §§ 11 e 12; não conclua pelo desfazimento automático de todas as relações jurídicas.
  • O juízo prévio sobre os pressupostos constitucionais é exigido em cada Casa antes da deliberação de mérito.

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Comentários

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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

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