Assinale a alternativa que NÃO apresenta um direito ou garan...
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letra de lei
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
Indenização ulterior
nunca mudem a alternativa já marcada!
A alternativa INCORRETA (gabarito da questão) é a B.
B) INCORRETA (Gabarito)
- Redação da alternativa: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
- Fundamento Legal: Art. 5º, XXV, CF/88:
- Aprofundamento Doutrinário e Jurídico:
- O item altera a modalidade de indenização do instituto da requisição administrativa. Na requisição administrativa (impossibilidade momentânea de uso do bem privado decorrente de iminente perigo público), a indenização é ulterior (posterior) e condicionada à efetiva ocorrência de dano.
- Diferencia-se da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (Art. 5º, XXIV), na qual a regra geral exige indenização prévia, justa e em dinheiro.
A) CORRETA (Art. 5º, LXXIII)
- Fundamento Legal: Art. 5º, LXXIII, CF/88 — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
- Observação: Garante o remédio constitucional da Ação Popular e a isenção de custas judiciais e sucumbência, exceto se demonstrada má-fé do cidadão demandante.
C) CORRETA (Art. 5º, XXXI)
- Fundamento Legal: Art. 5º, XXXI, CF/88 — "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;"
- Princípio: Aplica-se o princípio da prevalência do regime legal mais benéfico ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (lex domicilii vs. lei brasileira).
D) CORRETA (Art. 5º, XXXVII)
- Fundamento Legal: Art. 5º, XXXVII, CF/88 — "não haverá juízo ou tribunal de exceção;"
- Princípio: Trata-se da garantia expressa do Princípio do Juiz Natural, que veda a criação de órgãos jurisdicionais ad hoc ou extraordinários para o julgamento de fatos já consumados.
E) CORRETA (Art. 5º, XLVII, "a")
- Fundamento Legal: Art. 5º, XLVII, "a", CF/88 — "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"
- Exceção Constitucional: A CF/88 veda expressamente a pena de morte, ressalvada a hipótese de guerra externa declarada (regulamentada pelo Código Penal Militar para crimes militares praticados em tempo de guerra).
GAB-B
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior, se houver dano.
BOM DIA!
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