De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiç...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Provas: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Contabilidade | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Médico do trabalho | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Pedagogia | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Publicidade e Propaganda | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Nutrição | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Rádio e TV | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Relações Públicas | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Educação Física | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Jornalista | FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Arquivologia |
Q111163 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, as informações estatísticas produzidas pelos Tribunais devem ser reunidas e supervisionadas
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

A questão aborda a supervisão das informações estatísticas produzidas pelos Tribunais no âmbito do Poder Judiciário, um tema fundamental para quem se prepara para concursos públicos na área jurídica, especialmente na carreira de Analista Judiciário. O assunto está diretamente ligado à gestão e transparência de dados estatísticos judiciais.

Legislação Aplicável

A base está na Resolução nº 49 do Conselho Nacional de Justiça. Em seu artigo 3º, encontramos:

“Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.”

Exemplo Prático

Exemplo: Se um Tribunal Regional Federal elabora relatórios estatísticos sobre processos em andamento, quem supervisiona a reunião e integridade desses dados é a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ. Este órgão garante padronização nacional e confiabilidade das estatísticas judiciais.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E – Correta. É a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica quem supervisiona o sistema estatístico, conforme literalidade do art. 3º da Res. 49/CNJ. A alternativa corresponde de forma exata ao que determina a norma.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Superior Tribunal de Justiça - Equívoco: O STJ não possui competência para a supervisão do sistema estatístico nacional.

B) Departamento de Pesquisas Judiciárias - Erro técnico: É órgão auxiliar do CNJ em estudos e levantamentos, mas não é responsável direto pela supervisão.

C) Sistema de Estatística do Poder Judiciário - Desatenção à literalidade: É o objeto supervisionado, não o órgão supervisor.

D) Supremo Tribunal Federal - Incorreto: O STF não exerce esse tipo de supervisão administrativa sobre estatísticas judiciais nacionais.

Pegadinhas e Dicas

Observe termos como “supervisiona” (ato de supervisão, não de organização direta), que exigem atenção ao texto da lei – fundamental para eliminar alternativas tentadoras, porém equivocadas.

Conclusão

Em resumo, a literalidade do art. 3º da Resolução 49 do CNJ elimina dúvidas. Todas as alternativas incorretas decorrem da confusão entre órgãos supervisores e executores/sistemas. O domínio desse tipo de distinção é crucial em provas.

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Letra E.

Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

Só pra facilitar :

Art . 92.São órgãos do Poder Judiciário:

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

ATENÇÃO CONCURSEIROS: o Art. 1º da Resolução 49 prevê os órgãos dos incisos III a VII do Art. 92 da CF. NÃO entram o I (STF) nem o II (STJ). Ou seja, nem o STF nem o STJ estão obrigados a organizar unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.
É o tipo de detalhe que a FCC adora...
Meu caro Arthur Emílio você está errado! O único tribunal que fica fora é o STF! Vc colocou o inciso errado é do II ao VII olha aqui embaixo!
Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal; (Esse fica fora)

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.




GABARITO: E

Questão do tipo "examinador sem mãe", aparentemente tranquila MAS com uma pegadinha básica. Explico:
De acordo com a Resolução 49 do CNJ,

“Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.”

Portanto, a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica é a que reúne as informações e supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SEPJ. Assim, não é o Sistema que supervisiona a si mesmo!

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