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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24, caput e parágrafo único: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” Lei nº 8.080/1990, art. 25, caput: “Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).” A hipótese descrita no enunciado indica insuficiência momentânea da rede própria do SUS, o que autoriza apenas participação complementar da iniciativa privada, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, razão pela qual a alternativa B é a correta.
- Em SUS e iniciativa privada, procure primeiro o requisito do art. 24: insuficiência das disponibilidades do sistema público para garantir a cobertura assistencial.
- Se a alternativa falar em atuação privada livre ou substitutiva da rede pública, desconfie: a regra legal é participação complementar.
- Verifique se a alternativa menciona contrato ou convênio e a preferência por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, porque isso decorre diretamente dos arts. 24 e 25.
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