Na legislação brasileira, a Educação Especial é considerada:
Na legislação brasileira, a Educação Especial é considerada:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo