Na legislação brasileira, a Educação Especial é considerada:
Na legislação brasileira, a Educação Especial é considerada:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O enunciado pedia a classificação da Educação Especial na legislação brasileira, e o art. 58 da LDB a define expressamente como modalidade de educação escolar, o que conduz ao gabarito C.
- Quando a questão pedir como a legislação classifica algo, procure a palavra exata usada no texto legal.
- Não troque nomenclatura jurídica expressa por categorias próximas, como nível ou etapa, sem previsão legal.
- Desconfie de expressões genéricas se a lei traz uma classificação específica e nominal.
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Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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