Na legislação brasileira, a Educação Especial é considerada:

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Q3990863 Pedagogia

Na legislação brasileira, a Educação Especial é considerada:


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Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  

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