Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado d...

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Q3874371 Direito Constitucional
Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa impetrou, em juízo, mandado de segurança coletivo, com o objetivo de proteger o direito líquido e certo dos seus acionistas. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a sociedade empresária Alfa agiu de forma: 
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A sociedade empresária Alfa agiu de forma inadequada porque sociedades empresárias (com fins lucrativos) não estão no rol de legitimados constitucionais para esta ação específica.

Conforme a Constituição, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por:

  • a) Partido Político com representação no Congresso Nacional:
  • Basta ter 1 representante (Deputado Federal ou Senador).
  • b) Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação:
  • Devem estar legalmente constituídas.
  • Devem estar em funcionamento há pelo menos um ano (este requisito temporal de 1 ano aplica-se apenas às associações, não aos sindicatos ou partidos).
  • Devem atuar na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Independem de autorização especial (Súmula 629 do STF).

Artigo 5º, inciso LXX,

Empresa ≠ legitimada para MS coletivo

→ só partidos, sindicatos, entidades de classe e associações (com 1 ano)

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