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Durante a construção de um prédio anexo à Câmara Municipal de Vereadores, um projeto de grande importância para a expansão dos serviços legislativos municipais, a obra enfrenta um revés significativo. Devido a uma série de desafios administrativos e legais, o contrato administrativo que sustenta a obra é temporariamente suspenso. Essa suspensão acarreta uma paralisação completa das atividades no canteiro de obras, levantando preocupações sobre o cumprimento dos prazos inicialmente acordados para a entrega do projeto. Neste contexto, o responsável pelo acompanhamento e registro documental do projeto se depara com a necessidade de ajustar o cronograma de execução para refletir a nova realidade sem comprometer a legalidade do processo. A questão que se coloca é como formalizar corretamente a prorrogação do cronograma de execução diante da suspensão do contrato, garantindo que todas as ações estejam de acordo com a legislação vigente e evitando futuras complicações jurídicas ou administrativas.
Com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que CORRETAMENTE descreve o procedimento para a formalização da prorrogação do cronograma de execução em caso de suspensão do contrato:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º: "Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila." Como o enunciado trata justamente de suspensão do contrato com paralisação da obra, a consequência jurídica é a prorrogação automática do cronograma, formalizada por simples apostila, o que conduz à alternativa C.
- Quando a Lei nº 14.133/2021 tratar de impedimento, paralisação ou suspensão do contrato, verifique se a própria lei já atribui efeito automático ao fato.
- Se o dispositivo mencionar "simples apostila", elimine alternativas que exijam termo aditivo para essa formalização.
- Diferencie prorrogação do cronograma do mesmo contrato de hipóteses que exigiriam nova licitação.
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Art. 115, Lei 14133/2021
Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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