Na escolha do tipo de certificado de auditoria - regularidad...
controle interno do Poder Executivo federal.
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central da questão
O tema trata da emissão de certificados de auditoria no contexto do controle interno do Poder Executivo federal. Saber escolher o tipo de certificado emitido ao fim de uma auditoria é fundamental para evidenciar a regularidade ou não dos atos e contas públicas, sendo uma competência típica do controle interno e relevante para o controle externo exercido pelos tribunais de contas.
2. Resumo teórico
Ao final da auditoria, o auditor deve emitir um certificado de auditoria quanto à regularidade das contas auditadas. Os tipos mais comuns são:
- Regularidade: quando não há falhas ou impropriedades relevantes.
- Regularidade com ressalvas: quando existem falhas de menor relevância, que não comprometem o resultado.
- Irregularidade: quando as falhas são graves, prejudicando a confiabilidade das contas.
Na escolha do tipo de certificado, o auditor deve considerar não só as falhas encontradas, mas também o descumprimento de recomendações anteriores, a frequência das ocorrências e fatores como reincidência, materialidade e relevância dos achados.
Essas diretrizes constam em normas como a Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017, além de manuais de auditoria da CGU e dos TCs.
3. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está correta ao afirmar que a adequada definição do certificado deve levar em consideração fatores como descumprimento de recomendações anteriores e frequência das falhas. Tais elementos mostram o grau de comprometimento da gestão e a possibilidade de reincidência de irregularidades, sendo critérios essenciais para análise do auditor.
4. Estratégia de interpretação
Fique atento a palavras-chave como “devem ser avaliados” e “entre outros”, pois indicam que a questão não apresenta um rol taxativo, mas exemplificativo, o que é correto nesse contexto. Evite cair em pegadinhas que tratam o certificado de auditoria de forma superficial ou ignoram as normas técnicas.
Resumo final: A análise criteriosa dos fatores mencionados é indispensável para garantir a fidedignidade do relatório de auditoria e a eficiência do controle interno!
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O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou
estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.
Os tipos de Certificado são:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar
a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle
Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e
diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância
ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade,
constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
Segundo a IN 01 de 2001 da secretaria federal de controle, o controle interno que ao emitir sua opinião deverá levar em consideração:
9. Deve levar em conta, principalmente, que determinadas constatações relacionadas com falhas, omissões e impropriedades, podem significar, situações simplesmente impróprias, quando caberá a emissão de Certificado de Regularidade ou de Regularidade com Ressalvas, ou até mesmo irregulares, quando caberá a emissão de Certificado de Regularidade com Ressalvas ou de Irregularidade. Tudo dependerá do acurado exame de todas as circunstâncias envolvidas na situação em julgamento, quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal terá de avaliar, em conjunto, fatores tais como: freqüência da incidência no exercício; reincidência de constatação em exercícios anteriores; descumprimento a recomendações anteriores; evidência da intenção; ocorrência de prejuízo à Fazenda Nacional; jurisprudência de decisões do Tribunal de Contas da União na apreciação de casos semelhantes; e outros fatores que possam contribuir para a adequada definição do tipo de certificado a ser emitido.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Definições dos Tipos de CERTIFICADOS emitidos pelos auditores governamentais, segundo a Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
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