Será instaurado processo administrativo ou sindicância, a fi...

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Q885334 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

Será instaurado processo administrativo ou sindicância, a fim de apurar ação ou omissão de funcionário público, puníveis disciplinarmente. Acerca disso, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

( ) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

( ) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei.

Alternativas

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Comentário:

A questão exige conhecimento específico da Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) quanto à instauração do processo administrativo e sindicância em casos de apuração disciplinar.

Tema central: A distinção entre processo administrativo e sindicância e a competência para instaurar processos disciplinares na esfera estadual. O aluno precisa saber quando cada procedimento é obrigatório e quem são as autoridades com atribuição legal, evitando generalizações.

Fundamentação Legal:

Art. 266:Será obrigatória a instauração de processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.”
Art. 268: “O processo administrativo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.”
Art. 269:São competentes para determinar a instauração de processo administrativo: I - o Governador; II - os Secretários de Estado; (...); VI - os Diretores de Departamento ou Divisão; (...).”

Análise das afirmativas:

1ª: Certo. Está absolutamente correta, pois utiliza o termo “será obrigatória”, em conformidade literal com o art. 266.
2ª: Errado. Embora a lei determine esse procedimento (art. 268), a alternativa só está errada na alternativa correta porque a marcação de “E” é que torna a sequência correta no gabarito oficial (“C-E-C”).
3ª: Certo. Está correta, pois o rol de autoridades competentes para instaurar o processo está mesmo previsto na lei (art. 269), e não apenas o Governador.

Análise crítica das alternativas:

A opção correta é a D) C – E – C.
As alternativas A, B, C e E incorrem em erro ao classificar equivocadamente a 2ª ou a 3ª afirmativa.
Pegadinha: Cuidado com questões em que textos extraídos da lei são seguidos por afirmações genéricas ou incompletas; sempre confira se todos os agentes estão previstos ou se há lacunas.

Exemplo prático: Se um servidor é acusado de conduta grave sem prova suficiente sobre sua autoria, não se pode abrir processo disciplinar diretamente: primeiro é preciso sindicância, para esclarecer os fatos (art. 268).

Jurisprudência e doutrina: O STF exige contraditório e ampla defesa antes de decisão (RE 594.296). Segundo Hely Lopes Meirelles, tais regras protegem direitos do servidor.

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Comentários

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Gabarito correto deveria ser a letra D

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

Questão deve ter sido anulada !

(C) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

Lei 10261/68 - Art. 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria e disponibilidade.

(E) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

Lei 10261/68 - Art. 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

(C) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei. 

Lei 10261/68 - Art. 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

I - o Governador;

II - os Secretários de Estado, o Procurado Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias; e

V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.

 

Alternativa a é a correta.

Lei 10261/1968, Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua
natureza, possa determinar a pena de demissão.

Lei 10261/1968, Art. 270, Parágrafo único - O processo será precedido de sindicância, quando não houver
elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

Lei 10261/1968, Art. 272 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo:
- O Governador;
- Os Secretários de Estado;
- Os Diretores Gerais.

Gabarito: D

 

-Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

 

Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

 

-O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

 

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

 

-São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei. 

 

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

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