Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponi...

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Q885333 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:


I - Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público.

II - Aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

III - Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.

IV - Praticou a usura em qualquer de suas formas.


É correto afirmar:

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Analista Administrativo – Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo):

1. Temática e Legislação Aplicável:

A questão exige conhecimento sobre a cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores estaduais inativos, prevista no Art. 260 da Lei nº 10.261/68. O dispositivo elenca hipóteses taxativas em que essa pena é aplicável ao inativo:

“Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

I – praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
IV – praticou a usura em qualquer de suas formas.

2. Tema Central e Aplicação Prática:

O objetivo é avaliar o conhecimento quanto à manutenção dos deveres funcionais mesmo após a aposentadoria. Por exemplo: se um servidor aposentado aceitou cargo público sem observância dos requisitos legais, pode ter sua aposentadoria cassada, pois sua conduta atinge a ética do serviço público.

3. Justificativa da Alternativa Correta (E):

Todas as alternativas I, II, III e IV correspondem exatamente às situações previstas no artigo (art. 260), tornando a alternativa E correta.

4. Fundamentação Jurisprudencial e Doutrinária:

A jurisprudência do TJ-SP (ApC XXXXX20238260053) confirma a validade da cassação da aposentadoria quando comprovadas infrações graves praticadas na atividade.
Na doutrina, Luís Alberto Thompson Flores Lenz reafirma que o instituto visa proteger a moralidade administrativa mesmo após o desligamento ativo.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O item IV está correto, mas não é o único.
B) Incorreta. I, III e IV estão corretos segundo a lei.
C) Incorreta. III e IV também são dispositivos legais.
D) Incorreta. Todos os itens possuem respaldo legal, não apenas o I.

Atenção a pegadinhas: Questões desse tipo testam a literalidade da lei. Sempre verifique o texto normativo antes de marcar sua resposta. Não se deixe enganar por alternativas parciais.

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Comentários

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Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

Lembrando que na Lei Orgânica PC/SP, Artigo 77 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

I - praticou, quando em atividade, falta para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem previa autorização do Presidente da República.

Não contempla claramente o inciso IV da Lei nº 10.261

Gabarito: E

 

CAPÍTULO I

Das Penalidades e de sua Aplicação

 

Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

 

Dica p/ decorar as penalidades: memorize as que são punidas com demissão primeiro, depois as puníveis com cassação de aposentadoria e disponibilidade(são poucas), as restantes serão demissão a bem do serviço público.

Cai lindo no TJ-SP.

A definição de usura é a maior "du mundo" quando tu coloca no google...

Este artigo merecia um parágrafo trazendo a definição que o legislador pensou quando fez essa lei.

Enfim rs.

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