A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Artigo 59,...

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Q3158381 Pedagogia
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Artigo 59, estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
Alternativas

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A alternativa correta é: C - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade.

Tema central da questão: A questão aborda a educação especial conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente sobre as garantias que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Resumo teórico: O Artigo 59 da LDB dispõe sobre a educação especial, que deve proporcionar aos estudantes uma formação educacional que contribua para sua inclusão social e desenvolvimento pessoal. Isso inclui medidas especiais que favoreçam a integração ao ambiente escolar e, futuramente, ao mercado de trabalho, respeitando suas potencialidades e necessidades específicas.

Justificação da alternativa correta (C): A opção C está correta porque a legislação prevê a educação especial como um meio de preparar os estudantes para o trabalho e a vida em sociedade. O objetivo é promover a autonomia, a inclusão e a participação plena desses indivíduos, respeitando suas características e propiciando condições para que desenvolvam suas habilidades e talentos.

Análise das alternativas incorretas:

A - acesso diferenciado e preferencial aos benefícios dos programas suplementares de atendimento ao estudante disponíveis na Educação Básica. Esta alternativa está incorreta porque, embora os estudantes com necessidades especiais tenham direito ao atendimento especializado, a lei não determina acesso diferenciado e preferencial aos programas suplementares, mas sim o direito ao atendimento educacional especializado, em complemento ao ensino regular.

B - professores do ensino regular altamente capacitados com no mínimo cursos stricto sensu para promover a efetiva integração desses educandos nas classes comuns. Essa alternativa está errada porque a legislação não especifica que os professores devem ter formação stricto sensu para atender a essa demanda. O que se requer é a formação continuada e a capacitação específica para lidar com a diversidade em sala de aula.

D - educação em tempo Integral e práticas pedagógicas específicas para os superdotados, visando o aprofundamento de estudos e consequente aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar. Esta opção está incorreta porque a LDB não menciona uma educação em tempo integral específica para superdotados, mas sim a oferta de atendimento educacional especializado, que pode incluir o aprofundamento de estudos, de acordo com as necessidades do aluno.

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A alternativa correta é a C:

C. educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade.

O Artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os sistemas de ensino devem garantir aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito a:

  • Currículos, métodos, técnicas, recursos e organização específicos;
  • Educação especial para o trabalho, apropriada às condições desses educandos;
  • Atendimento especializado gratuito em classes regulares ou instituições específicas.

LDB VIII --> Vinculação entre a educação escolar, trabalho e as práticas sociais.

Vc acelera quem tá atrasado

Gab C

Art. 59.

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante

articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

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