Acerca das responsabilidades do funcionário, julgue as afirm...
Acerca das responsabilidades do funcionário, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.
( ) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
( ) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber.
( ) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade criminal que no caso couber.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) C – C – C
Interpretação do Enunciado: A questão trata das responsabilidades do funcionário público no âmbito da Administração Estadual Paulista, tema diretamente previsto nos arts. 245, 247 e 248 da Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
Fundamentação Legal:
Art. 245 (Lei nº 10.261/1968): “Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.”
Art. 247: “A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil que no caso couber.”
Art. 248: “A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade criminal que no caso couber.”
Explicação do Tema Central: O estatuto deixa claro que o servidor pode acumular responsabilidade administrativa (disciplinar), civil (patrimonial) e criminal, de forma independente, a depender dos fatos praticados durante sua função.
Exemplo prático: Se um servidor desvia valores do Estado (desfalque), ele deve indemnizar a Fazenda (civil), será punido administrativamente (suspensão/demissão), e ainda responderá criminalmente por peculato.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Todas as assertivas correspondem exatamente ao que prevê o Estatuto, sem distorção. A literalidade dos artigos mencionados elimina dúvidas quanto à veracidade das sentenças.
Comentários sobre as Alternativas Incorretas: As demais opções trazem negações de afirmações taxativas da lei ou inversões indevidas. Não há margem para interpretação diversa: todas as hipóteses exigidas pela banca estão corretamente previstas na legislação e reafirmadas tanto pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) quanto pela jurisprudência do STF (RE 579.951).
Dica de prova: Atenção dupla a expressões limitadoras como “de uma só vez” e à independência entre esferas de responsabilidade. Questões desse tipo costumam cobrar a literalidade da lei!
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O funcionário que tem que repor de uma só vez o prejuízo toma na RODA (Remissão, Omissão, Desfalque e Alcance)
Artigo 247, Lei nº 10.261/68 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 250 - Lei nº 10.261/68 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer
§1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
Gabarito: A
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
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