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Q2487329 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue, a respeito dos direitos e das garantias fundamentais. 


A CF não admite, em nenhuma hipótese, a previsão de pena de morte.

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Alternativa Correta: E (errado)

Interpretação: O tema central é Direitos Fundamentais, especificamente a vedação à pena de morte na ordem constitucional brasileira. A questão explora se há absoluta proibição ou exceção prevista na Constituição Federal de 1988.

Base Legal:

Segundo o Art. 5º, XLVII, "a" da Constituição Federal:

“não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”

Análise do Tema:

A afirmativa apresenta uma pegadinha comum: afirmar que a pena de morte é absolutamente proibida no Brasil. Isso não é correto. A exceção ocorre em caso de guerra declarada, conforme previsto expressamente na Carta Magna e ressaltado pela doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes) e pela jurisprudência do STF.

Exemplo prático:

Se o Brasil entrar em guerra declarada contra outro país (Art. 84, XIX), poderá prever a pena de morte para crimes militares definidos em lei especial, demonstrando a exceção constitucional.

Justificativa da Correção:

A alternativa está ERRADA porque o texto constitucional, doutrina e STF afirmam que a pena de morte só é admitida em caso de guerra declarada, não sendo, portanto, proibida em todas as hipóteses.

Estratégia de Prova:

Fique atento à expressão “em nenhuma hipótese”. Expressões absolutas costumam ser armadilhas, exigindo leitura atenta ao texto legal.

Jurisprudência: O STF entende que a Constituição admite pena de morte apenas e exclusivamente em caso de guerra declarada (Informativo STF nº 123).

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que existe exceção à vedação por ser “permitida apenas em caso de guerra declarada”.

Resumo: O erro da assertiva é ignorar a única exceção constitucional. Sempre confira a literalidade do artigo 5º, XLVII, “a”.

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Comentários

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A constituição permite em caso de guerra declarada, a pena de morte.

Resposta correta: Errada.

Art. 5º, XLVII, CF - Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

ADENDO:

Lembrem-se para provas objetivas que NENHUM direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

salvo em hipótese de guerra declarada

CF/88

ART.5° XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Lembrem-se nenhum direito é absoluto

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