Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a ação d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema: A questão aborda o prazo prescricional para ação disciplinar referente à suspensão de servidor público no âmbito do Município de Santana de Parnaíba, conforme a Lei Complementar nº 34/2011.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 34/2011, art. 157, II:
“Art. 157 – A ação disciplinar prescreverá: [...] II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;”
Explicação do tema central: Os prazos prescricionais determinam o tempo máximo em que a Administração Municipal pode apurar e punir infrações disciplinares. Passado este prazo sem instauração de procedimento, extingue-se a possibilidade de aplicar a sanção.
Exemplo prático: Imagine que um servidor comete uma infração passível de suspensão em 10/03/2021. Caso a Administração só descubra ou decida punir o fato após 10/03/2023, não poderá aplicar a suspensão, pois já terá ocorrido a prescrição.
Alternativa correta: A) 2 (dois) anos.
Justificativa: Conforme o artigo 157, inciso II, a lei municipal é explícita ao estipular o prazo de 2 anos para prescrição da infração disciplinar com penalidade de suspensão. O entendimento está alinhado à doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e é ratificado por julgados do STJ que priorizam o prazo da lei específica municipal (Ex: RMS 19.326-GO).
Análise das alternativas incorretas:
- B) 3 (três) anos
Incorreta: A lei municipal não prevê tal prazo; três anos é prazo comum em outras legislações, mas aqui não se aplica. - C) 4 (quatro) anos
Incorreta: O prazo de quatro anos é equivocado para suspensão, confundindo-se possivelmente com prazos de outras sanções. - D) 5 (cinco) anos
Incorreta: Este prazo pode ser referente a sanções como demissão, mas não suspensão.
Dica para evitar pegadinhas: Muitos confundem os prazos de prescrição entre diferentes penalidades. Leia sempre o comando da questão com atenção, procurando palavras como “suspensão”, pois cada tipo de infração pode ter prazo diverso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo