A Lei de Responsabilidade Fiscal adota a como____________ p...

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Q3414837 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal adota a como____________ parâmetro para limitação da Despesa Total com Pessoal (DTP) dos entes da Federação. Nos Municípios, em cada período de apuração, a DTP não poderá ultrapassar do referido parâmetro. Assinale a alternativa que correta e sequencialmente preenche as lacunas.
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Comentário do Professor – Questão sobre Despesa Total com Pessoal nos Municípios (LRF)

Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento dos limites da Despesa Total com Pessoal (DTP), fixados para os Municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O foco é identificar qual parâmetro é usado (espécie de receita) e o percentual máximo permitido em relação a esse parâmetro jurídico.

Fundamentação Legal:
A resposta está na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

  • Art. 19: Para os fins desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III - Municípios: 60%.

Ou seja, o parâmetro é a Receita Corrente Líquida (RCL) e o limite é 60%.

Jurisprudência:
O STF afirmou a constitucionalidade desses limites (ADI 2238).

Exemplo prático:
Se um município teve RCL de R$ 100 milhões no período de apuração, sua DTP não poderá ultrapassar R$ 60 milhões.

Justificativa da Alternativa Correta — D:
A alternativa D (Receita Corrente Líquida / 60%) utiliza corretamente Receita Corrente Líquida como parâmetro e 60% como limite, exatamente como prevê a LRF.

Crítica às alternativas incorretas:
A: 70% não existe na LRF para despesa de pessoal.
B: 54% é limite para o Executivo municipal, não para o ente municipal como um todo (ver art. 20, III, b, LRF).
C: “Receita Corrente” (não líquida) está errado; o parâmetro é a líquida.
E: “Receita Orçamentária Líquida” não existe na LRF e 54% é para o Executivo.

Dica de prova: Atenção ao termo “líquida” e aos percentuais: pegadinhas comuns trocam o tipo de receita ou usam limites do Executivo como se fossem da totalidade dos entes.

Doutrina Recomendada: Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) e Kiyoshi Harada (Direito Financeiro e Tributário) ratificam a importância do limite de 60% da RCL para Municípios.

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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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