A Lei de Responsabilidade Fiscal adota a como____________ p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor – Questão sobre Despesa Total com Pessoal nos Municípios (LRF)
Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento dos limites da Despesa Total com Pessoal (DTP), fixados para os Municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O foco é identificar qual parâmetro é usado (espécie de receita) e o percentual máximo permitido em relação a esse parâmetro jurídico.
Fundamentação Legal:
A resposta está na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
- Art. 19: Para os fins desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III - Municípios: 60%.
Ou seja, o parâmetro é a Receita Corrente Líquida (RCL) e o limite é 60%.
Jurisprudência:
O STF afirmou a constitucionalidade desses limites (ADI 2238).
Exemplo prático:
Se um município teve RCL de R$ 100 milhões no período de apuração, sua DTP não poderá ultrapassar R$ 60 milhões.
Justificativa da Alternativa Correta — D:
A alternativa D (Receita Corrente Líquida / 60%) utiliza corretamente Receita Corrente Líquida como parâmetro e 60% como limite, exatamente como prevê a LRF.
Crítica às alternativas incorretas:
A: 70% não existe na LRF para despesa de pessoal.
B: 54% é limite para o Executivo municipal, não para o ente municipal como um todo (ver art. 20, III, b, LRF).
C: “Receita Corrente” (não líquida) está errado; o parâmetro é a líquida.
E: “Receita Orçamentária Líquida” não existe na LRF e 54% é para o Executivo.
Dica de prova: Atenção ao termo “líquida” e aos percentuais: pegadinhas comuns trocam o tipo de receita ou usam limites do Executivo como se fossem da totalidade dos entes.
Doutrina Recomendada: Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) e Kiyoshi Harada (Direito Financeiro e Tributário) ratificam a importância do limite de 60% da RCL para Municípios.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo