Acerca da licença por acidente de trabalho, disposto na Lei ...

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Q2172234 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Acerca da licença por acidente de trabalho, disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário para Concursos – Licença por Acidente de Trabalho (Lei Complementar n.º 34/2011 – Santana de Parnaíba)

O tema central da questão é a licença por acidente de trabalho prevista para servidores públicos municipais de Santana de Parnaíba, disciplinada pela Lei Complementar n.º 34/2011. A questão exige o reconhecimento do texto legal e sua interpretação correta, trazendo afirmações sobre o direito à licença, pagamento do salário-benefício e restrições ao retorno ao trabalho.

Alternativa INCORRETA - (Gabarito: B)

A alternativa B está INCORRETA porque a lei em vigor não dispõe que o valor do salário durante a licença por acidente de trabalho será de 70% da média dos últimos 6 meses. Na verdade, nos termos do art. 90, III, da Lei Complementar n.º 34/2011, o servidor licenciado por acidente de trabalho tem direito à sua remuneração integral e não a um percentual reduzido.

Art. 90, III – “Conceder-se-á ao servidor licença: III – por acidente de trabalho;”

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. Conforme o art. 90, III, a licença é devida ao servidor acidentado no exercício do trabalho, protegendo seu vínculo e sua remuneração.

C) Correta. Aos servidores só de cargo em comissão, a legislação prevê aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social – de acordo com a própria lei municipal e a legislação nacional vigente.

D) Correta. O retorno do servidor só pode ocorrer com alta médica; caso contrário, poderá ser penalizado, inclusive com devolução dos valores pagos irregularmente – exigência expressa na legislação para garantir segurança ao servidor e ao serviço público.

Dica estratégica: Fique atento a percentuais exatos em alternativas e compare com a lei! Questões costumam alterar números para induzir ao erro.

Exemplo prático: Um técnico em prótese dentária sofre acidente em serviço. Ele será afastado com remuneração integral, e seu retorno só poderá ocorrer após liberação médica formal.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “O servidor público acidentado em serviço faz jus à proteção integral, sem redução de proventos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade”.

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