Acerca da licença por acidente de trabalho, disposto na Lei ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário para Concursos – Licença por Acidente de Trabalho (Lei Complementar n.º 34/2011 – Santana de Parnaíba)
O tema central da questão é a licença por acidente de trabalho prevista para servidores públicos municipais de Santana de Parnaíba, disciplinada pela Lei Complementar n.º 34/2011. A questão exige o reconhecimento do texto legal e sua interpretação correta, trazendo afirmações sobre o direito à licença, pagamento do salário-benefício e restrições ao retorno ao trabalho.
Alternativa INCORRETA - (Gabarito: B)
A alternativa B está INCORRETA porque a lei em vigor não dispõe que o valor do salário durante a licença por acidente de trabalho será de 70% da média dos últimos 6 meses. Na verdade, nos termos do art. 90, III, da Lei Complementar n.º 34/2011, o servidor licenciado por acidente de trabalho tem direito à sua remuneração integral e não a um percentual reduzido.
Art. 90, III – “Conceder-se-á ao servidor licença: III – por acidente de trabalho;”
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. Conforme o art. 90, III, a licença é devida ao servidor acidentado no exercício do trabalho, protegendo seu vínculo e sua remuneração.
C) Correta. Aos servidores só de cargo em comissão, a legislação prevê aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social – de acordo com a própria lei municipal e a legislação nacional vigente.
D) Correta. O retorno do servidor só pode ocorrer com alta médica; caso contrário, poderá ser penalizado, inclusive com devolução dos valores pagos irregularmente – exigência expressa na legislação para garantir segurança ao servidor e ao serviço público.
Dica estratégica: Fique atento a percentuais exatos em alternativas e compare com a lei! Questões costumam alterar números para induzir ao erro.
Exemplo prático: Um técnico em prótese dentária sofre acidente em serviço. Ele será afastado com remuneração integral, e seu retorno só poderá ocorrer após liberação médica formal.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “O servidor público acidentado em serviço faz jus à proteção integral, sem redução de proventos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo