Conceito relacionado à ideia de busca por equidade fiscal, ...
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Comentário da Questão – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Princípio da Capacidade Contributiva e Impostos Progressivos
Interpretação e Legislação Aplicável:
O enunciado aborda o princípio da capacidade contributiva, fundamental nas limitações constitucionais ao poder de tributar. Esse princípio está expresso no art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1988:
“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte…”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já firmou entendimento sobre a progressividade, como se vê no RE 562.045, validando a aplicação de alíquotas progressivas em tributos (como o ITCD), justamente para garantir justiça fiscal e equidade. Autores como Ricardo Lobo Torres e Sacha Calmon reforçam a progressividade como aplicação prática desse princípio.
Tema Central:
Impostos Progressivos são instrumentos que permitem exigir, de quem possui maior capacidade econômica, uma parcela proporcionalmente maior da renda, atendendo à equidade na distribuição da carga tributária e promovendo justiça fiscal.
Exemplo Prático:
No Imposto de Renda Pessoa Física, alíquotas aumentam conforme cresce a renda. Quem recebe valores mais altos, paga proporcionalmente mais, ilustrando bem a busca por equidade fiscal.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Impostos Progressivos são aqueles cuja alíquota se eleva à medida que cresce a base tributável (renda, patrimônio, etc.), justamente para respeitar a capacidade contributiva do sujeito passivo, conforme determina a Constituição. Assim, a alternativa D está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Impostos Sociais: Não é um conceito técnico jurídico reconhecido para essa finalidade.
B) Impostos Diretos: Referem-se à técnica de incidência e não obrigatoriamente à progressividade.
C) Impostos Proporcionais: Aplicam uma mesma alíquota para todos, independentemente da renda, contrariando a busca pela justiça fiscal.
E) Impostos Neutros: Não existe essa classificação em matéria tributária brasileira na CF/88.
Dica para Concursos: Atenção a expressões como “equidade fiscal”, “capacidade financeira” e “parcela maior sobre renda” – todas associadas à progressividade e não à proporcionalidade ou à mera incidência direta do imposto.
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A progressividade tributária é caracterizada principalmente pelo aumento da alíquota do imposto à medida que cresce a base de cálculo.
GAB D
fonte: Senado.leg
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