Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, é corret...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda quem são as autoridades competentes para aplicação das penalidades disciplinares segundo a Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba, em especial destacando os casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Legislação aplicável: O artigo 153 da Lei Complementar nº 34/2011 dispõe:
"Art. 153 – As penalidades disciplinares serão aplicadas:
- pelo Prefeito ou pelo dirigente superior de autarquia, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança;
[...]"
STF, MS 13.703-DF: reforça a importância de respeitar o devido processo legal, contraditório e ampla defesa antes da aplicação de qualquer penalidade disciplinar ao servidor.
Exemplo prático: Imagine que um servidor da área odontológica, efetivo, praticou infração grave e, após processo administrativo disciplinar, foi punido com demissão. Essa decisão deverá partir exclusivamente do Prefeito ou do dirigente superior da autarquia, garantindo sempre o direito ao contraditório e ampla defesa.
Justificativa da alternativa correta (A): Essa alternativa reproduz exatamente a previsão legal: menciona as autoridades competentes e os casos corretos para sanções mais graves, conforme o art. 153 da Lei Complementar nº 34/2011.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Chefia mediata não possui competência para aplicação de suspensão até 5 dias; essa atribuição é da chefia imediata (art. 153, II).
- C: Suspensão de até 20 dias pode ser aplicada pelo dirigente superior, mas depende de processo próprio; a atribuição está parcialmente correta, mas não completa toda a previsão legal.
- D: Prefeito decide não apenas na demissão, mas também em outros casos graves (cassação, disponibilidade, destituição) conforme dito acima.
Dica estratégica: Fique atento a termos que restringem ou ampliam a competência das autoridades. Busque sempre a literalidade da lei para evitar pegadinhas!
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