Quando o Estado, agindo como se particular fosse, busca ang...
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Interpretação do Tema: O enunciado aborda receitas públicas derivadas da exploração do patrimônio do Estado ou da prestação de serviços remunerados, quando o Estado atua como particular. Estamos, portanto, diante da classificação das receitas públicas quanto à origem ou natureza jurídica.
Legislação Aplicável: A Lei nº 4.320/64 dispõe em seu Art. 11:
“As receitas e despesas serão classificadas na lei de orçamento segundo a sua natureza, obedecendo às seguintes categorias econômicas: I - Receitas Correntes; II - Receitas de Capital.”
No entanto, a natureza originária dessas receitas decorre de doutrina majoritária.
Doutrina: Aliomar Baleeiro e Kiyoshi Harada ensinam que receitas originárias têm como traço característico derivar da exploração de bens, atividades econômicas ou prestação de serviços pelo Estado, sob regime de direito privado.
Exemplo prático: Quando o Estado aluga um imóvel próprio ou recebe dividendos por participação em sociedade de economia mista, obtém receita originária.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Originárias. Esta é a alternativa correta, pois corresponde à receita que o Estado oferece por atuação equiparada ao particular, normalmente decorrente de sua atividade econômica ou patrimonial, sem o exercício da supremacia de poder.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Patrimoniais: Engloba receitas que decorrem do patrimônio, mas não abrange todas as formas de exploração econômica; nem sempre são originárias (p. ex., receitas decorrentes do uso de poder de império).
C) Vinculadas: Referem-se a receitas destinadas a finalidades específicas, conceito alheio ao modo de arrecadação.
D) Agroindustriais: Não é classificação jurídica das receitas públicas.
E) Financeiras: São receitas derivadas de operações de crédito, conforme classificação da Lei 4.320/64, não se tratando das receitas aqui descritas.
Possível Pegadinha: A menção a “exploração de seu patrimônio” e “prestação de serviços” poderia induzir à alternativa “patrimoniais”. Contudo, a atuação como particular é traço essencial das receitas originárias.
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Gabarito B.
Receitas Originárias
- São aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
- São rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Derivadas
- É receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. São auferidas de forma impositiva, como as receitas tributárias e as contribuições especiais.
Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;
Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
Receita Corrente – Agropecuária
São receitas correntes, constituindo, também, uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular.
Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc.
Receita Corrente – Industrial
Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias extrativa mineral, mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de petróleo e demais hidrocarbonetos, produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes
Já as receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações, amortização de empréstimos concedidos e outras.
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