A comunicação da ocorrência de determinada doença feita à a...

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Q3615964 Direito Sanitário
A comunicação da ocorrência de determinada doença feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes, é conhecida como:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Fiscal de Vigilância Sanitária

Interpretação do tema: A questão aborda o dever de comunicação obrigatória de determinados agravos ou doenças à autoridade sanitária, tema central para o exercício das atividades de Vigilância Sanitária. Esse procedimento visa possibilitar medidas rápidas e eficazes de controle e proteção da saúde pública.

Base Legal Aplicável: O fundamento central está na Lei nº 6.259/1975, que regula a notificação compulsória:

“Art. 10. A notificação compulsória de casos de doenças tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.”

O Código Penal também trata do tema:

“Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

Explicação do Tema: Notificação é o ato de informar, de maneira formal, à autoridade sanitária, a ocorrência de agravos à saúde que estejam na lista de notificação compulsória. Isso habilita o poder público a adotar medidas de prevenção, controle e investigação epidemiológica imediatamente.

Exemplo Prático: Um hospital identifica um paciente com meningite. Cabe ao profissional de saúde realizar a notificação compulsória ao órgão de Vigilância Sanitária para que sejam avaliadas as providências, como avaliação de contactantes e controle do surto.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

B) notificação é o termo técnico-jurídico utilizado na legislação e nos manuais de Vigilância em Saúde do Brasil, condizendo exatamente com a comunicação tratada pelo enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) informe: Não é termo técnico-jurídico previsto em norma sanitária para a comunicação formal a autoridades.

C) atestado: É documento que declara condição física do paciente, mas não gera, por si só, obrigação de intervenções coletivas.

D) advertência: É medida educativa/coercitiva, geralmente administrativa, e não ato de notificação.

Pontos-chave/Pegadinha: Termos como “informe” ou “atestado” são comuns no cotidiano do serviço de saúde, mas não têm o significado técnico exigido pelo cargo. O que distingue a notificação é a vinculação legal à proteção coletiva.

Doutrina: Miguel Kfouri Neto destaca que a notificação “configura imposição legal e não escolha discricionária do médico”, voltada à proteção da coletividade.

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