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Q450236 Direito Constitucional
Sobre nacionalidade, cidadania e direitos políticos, à luz da Constituição da República, considere:

I. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de democracia participativa, por viabilizarem participação direta do cidadão no exercício do poder, que também é exercido indiretamente, pelos representantes eleitos pelo povo.

II. A soberania popular é exercida, entre outros mecanismos, pelo voto obrigatório, direto e secreto, com valor igual para todos, razão pela qual este não pode ser abolido do texto constitucional, funcionando como limite material à atuação do poder de reforma da Constituição.

III. Não se admite sequer por lei o estabelecimento de diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, à exceção daquelas previstas na Constituição, como quando esta reserva o preenchimento de determinados cargos a brasileiros natos ou, então, quando permite a extradição de brasileiros naturalizados, mas não a de brasileiros natos.

IV. Perderá a nacionalidade e os direitos políticos o brasileiro que tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial transitada em julgado, o que pode ocorrer em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Está correto o que consta APENAS em
Alternativas

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Gabarito: C (I, III e IV)

1. Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda nacionalidade, cidadania e direitos políticos segundo a Constituição Federal (CF), especialmente os artigos 12, 14 e 60. São tratados os mecanismos de democracia participativa, limitações à reforma constitucional, distinções entre natos e naturalizados e causas de perda de nacionalidade.

2. Fundamentação:
- Art. 14, CF: Sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Art. 12, § 2º, CF: Não se pode diferenciar natos e naturalizados salvo previsão constitucional.
- Art. 12, § 4º, I, CF: Perda da nacionalidade por sentença judicial devido a atividade nociva ao interesse nacional.
- Art. 60, § 4º, II, CF: Voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea.

3. Explicação e exemplos:
Mecanismos como plebiscito e referendo propiciam participação direta do cidadão. Por exemplo, o Plebiscito de 1993 sobre sistema de governo. A extradição de naturalizados é possível, diferente dos natos.

4. Alternativas – Análise:

Item I — Correto. Trata dos instrumentos de democracia direta e indireta, conforme expõe José Afonso da Silva. (Art. 14, CF)

Item II — Incorreto. O erro é mencionar voto obrigatório como cláusula pétrea. O caráter obrigatório pode ser alterado (Art. 60, §4°, II protege apenas seu caráter direto, secreto, universal e periódico).

Item III — Correto. Só se admitem distinções entre natos e naturalizados nas hipóteses constitucionais, como cargos privativos e extradição. Alexandre de Moraes aponta: reservar cargos e permitir extradição de naturalizados são exceções autorizadas.

Item IV — Correto. O cancelamento de naturalização por sentença por atividade nociva leva à perda de nacionalidade (Art. 12, §4º, I). Jurisprudência do STF (Caso Cesare Battisti) corrobora essa previsão.

5. Alternativas incorretas:

- A) II e IV: II está errado quanto ao voto obrigatório.
- B) I e II: Por conta do erro no II.
- D) III e IV: Exclui o I, que está correto.
- E) I, II e III: Inclui o II, que está errado.

Pegadinhas: Atenção ao detalhe do voto obrigatório versus voto secreto etc. A banca muitas vezes associa obrigatoriedade a cláusula pétrea, o que não está correto!

Conclusão: Estude sempre a literalidade constitucional e as exceções autorizadas. Pratique questões de análise minuciosa.

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Comentários

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Alternativa correta C.

O item II é o único incorreto, pois o voto obrigatório não é cláusula pétrea.

"Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:                                                                                 II - o voto direto, secreto, universal e periódico".

Alternativa Correta Letra C.

O voto é considerado claúsula Petrea de acordo com a CF. art 60,$ 4, sendo eles:

VOTO DIRETO

VOTO SECRETO

VOTO UNIVERSAL E PERIÓDICO

O erro do item dois é pq não está escrito periódico?  É isso pessoal?

O erro do item II está em afirmar que o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea.  Segundo o art. 60, §4º, II, da CF, não poderá ser abolido do texto constitucional, como já mencionou a colega abaixo, o VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO, logo; poderá ser objeto de discussão para alteração de texto constitucional (EC) o VOTO OBRIGATÓRIO. Não há impedimento para que, pelos meios legais, o VOTO passe a ser FACULTATIVO.

Espero ter ajudado! Bons estudos! =]

Gostaria de sabe pq no ítem I, diz q os representantes eleitos pelo povo exercem o  poder de forma " indireta"?

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