Responda as questões de 21 até 25 conforme as determinações ...
Responda as questões de 21 até 25 conforme as determinações previstas na Lei Municipal n.º 014/1997 e suas alterações previstas na Lei Municipal n.º 044/2018.
De acordo com Lei Municipal n.º 044/2018 que alterou a Lei Municipal n.º 014997, o Plano de Cargos, Carreiras e ' Vencimentos dos Servidores da Área da Saúde, tem por objetivos, exceto:
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Comentário do Gabarito – Lei Municipal n.º 044/2018 e objetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
O tema central da questão é identificar qual dos objetivos NÃO está previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Maracanã, conforme as Leis Municipais n.º 014/1997 e n.º 044/2018 (alteração recente).
A legislação aplicável, conforme Lei Municipal n.º 044/2018, art. 2º, expressamente indica:
“Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde de Maracanã tem por objetivos: I - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores; II - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço; III - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional.”
Análise das alternativas:
A (correta): Estimula a profissionalização e aperfeiçoamento, de acordo com o art. 2º, I.
C (correta): Garante o desenvolvimento na carreira, art. 2º, III.
D (correta): Prevê vencimentos compatíveis com formação e tempo de serviço, art. 2º, II.
B (errada – GABARITO): A alternativa B fala em isonomia de vencimentos “inclusive das vantagens de caráter individual e relativas à natureza ou local de trabalho”. Essa previsão NÃO existe na lei. A Súmula 339 do STF reforça a vedação: “A isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas não se estende a vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.” A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello também sustenta que a isonomia depende de previsão legislativa, não de decisão administrativa.
Exemplo prático: Imagine dois médicos: um atua na sede, outro em uma área rural de difícil acesso e recebe adicional por isso. Não há direito à isonomia automática desses adicionais, pois são vantagens peculiares ao local de trabalho, não previstas como objetivo da lei.
Estratégia para a interpretação: Note que a “isonomia” absoluta pode ser pegadinha – vantagens específicas dependem de previsão própria e não são abrangidas por objetivos genéricos de planos de carreira.
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