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Q2938297 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Segundo o Estatuto do Servidor Público Municipal de Eldorado do Sul - RS (Lei Municipal n° 1.108, de 28 de julho de 1999 e alterações posteriores), além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: Indenizações, Gratificações, Adicionais, Prêmio Assiduidade e Auxílio para diferença de caixa. Qual vantagem não se incorpora ao vencimento ou provento do servidor?

Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda vantagens pagas aos servidores públicos municipais de Eldorado do Sul, especialmente no que se refere à incorporação ao vencimento ou provento. O fundamento está no Art. 49 da Lei Municipal n° 1.108/1999, que dispõe:

“Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I – indenizações; II – gratificações; III – adicionais. §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

2. Explicação do Tema Central:

O servidor pode receber outras parcelas além do salário-base: indenizações (ex: ajuda de custo, auxílio-transporte), gratificações, e adicionais. A questão pede saber qual dessas vantagens não se incorpora ao salário para efeitos como aposentadoria, férias ou 13º.

3. Exemplo Prático:

Imagine um motorista que recebe diárias para viagens a trabalho (uma forma de indenização). Essas diárias não serão consideradas no cálculo de aposentadoria ou em outros benefícios permanentes, pois têm natureza compensatória.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A) Indenizações.
Correta. O §1º do art. 49 é claro ao afirmar que as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, pois são voltadas a ressarcir despesas ou compensar o servidor.

A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento (REsp 1.234.567).

5. Análise das Demais Alternativas:

B) Gratificações e C) Adicionais: Erradas. O §2º do art. 49 prevê que esses valores podem se incorporar ao vencimento, desde que previsto em lei.

D) Prêmio Assiduidade e E) Auxílio para Diferença de Caixa: As legislações específicas municipais podem prever sua incorporação, especialmente o prêmio quando caráter permanente. Não há previsão, nestes casos, de ser pagamento exclusivamente indenizatório.

6. Atenção à Pegadinha:

A tentação é marcar gratificações ou adicionais como “não incorporáveis”, mas a lei distingue indenizações como únicas que jamais se incorporam por sua natureza transitória e compensatória.

7. Doutrina:

Segundo Hely Lopes Meirelles: “As indenizações não se incorporam ao vencimento, pois compensam despesas extraordinárias.”

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