Com relação a educação básica, a atual LDB ( Lei de Diretri...

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Q3614617 Pedagogia
Com relação a educação básica, a atual LDB ( Lei de Diretrizes e Bases) no artigo 23 diz:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central da questão

A questão aborda um ponto crucial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, especificamente sobre as finalidades e princípios da educação básica. Conhecer esses elementos é essencial para quem vai atuar na área da educação, pois eles orientam toda a prática pedagógica e a gestão escolar.

Resumo teórico

A educação básica no Brasil compreende a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O artigo 22 da LDB define sua finalidade: "desenvolver o educando, assegurar-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores". Já o artigo 23 trata da organização da educação básica, destacando a flexibilidade e autonomia das escolas para se adaptarem às realidades regionais e locais.

Justificativa da alternativa C

A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o que está descrito no artigo 22 da LDB. Ela expressa a finalidade da educação básica: garantir desenvolvimento integral, formação cidadã e preparação para o mundo do trabalho e estudos futuros. Essas são as bases conceituais que norteiam todo o planejamento e avaliação escolar.

Análise das alternativas incorretas

A) Fala sobre carga horária e organização em níveis e períodos, mas mistura conceitos e cita carga mínima anual, tema do artigo 24, não do 23. Além disso, a organização por períodos não é obrigatória.

B) Refere-se ao ajuste do calendário escolar, que está previsto no artigo 23, mas de forma mais ampla e sem obrigatoriedade de seguir “regras gerais”. O artigo destaca a flexibilidade para se adaptar às realidades locais.

D) Afirma organização em “pré-escolar e médio” com “regras comuns”, mas o artigo 23 fala da organização por séries, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, entre outros, para toda a educação básica.

E) Erra ao mencionar “idade, sexo, altura e competência” como critérios para reclassificação. A LDB não prevê sexo ou altura para reclassificação; apenas considera idade e competência.

Dicas para interpretação

Ao ler questões sobre legislação, busque termos-chave como finalidade, princípios ou organização. Evite respostas que apresentem informações excessivamente específicas, misturem artigos distintos ou tragam critérios não mencionados na lei. Sempre relacione o enunciado com o artigo citado.

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