Acerca da organização do Estado brasileiro, analise os itens...
I. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. II. A União poderá, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
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- Estatísticas
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Tema central: Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente criação de Municípios, constituição de regiões metropolitanas e alteração territorial dos Estados.
Análise do item I:
Correto. O item reflete com exatidão o Art. 18, § 4º da Constituição Federal/88:
"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4711, consolidou a necessidade da lei complementar federal como condição de validade dessas alterações municipais.
Exemplo: Imagine um distrito desejando tornar-se município. Só pode ocorrer após lei complementar federal disciplinar, observados os requisitos de viabilidade e o plebiscito às populações afetadas.
Item II:
Incorreto. O erro está em atribuir à União a competência para instituir regiões metropolitanas. O Art. 25, § 3º, da CF/88 dispõe:
"Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas..."
A competência é dos Estados e não da União. É uma pegadinha frequente!
Item III:
Incorreto. O erro consiste em mencionar "referendo" quando a Constituição exige "plebiscito" (Art. 18, § 3º, da CF/88), além de depender de lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional. A consulta à população é prévia (plebiscito), e não posterior (referendo).
Estratégia de Prova:
Atenção às palavras-chave e a quem compete a medida (União x Estados), além do tipo de consulta popular requerida (plebiscito x referendo).
Alternativa Correta:
A) Apenas I.
Contribuição Doutrinária:
Pedro Lenza, em "Direito Constitucional Esquematizado", reforça a exigência rigorosa dos requisitos do art. 18, § 4º, CF/88 para alteração municipal.
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Comentários
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I) CORRETA
II) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
III) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Criação de estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Estudo de viabilidade + Plebiscito.
Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.
Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.
Bons estudos!
Informação relevante: A CRFB/88 visou estimular a criação de regiões metropolitanas, na dinâmica do federalismo cooperativo, uma vez que NÃO MAIS CABE À UNIÃO, MAS AOS ESTADOS A EDIÇÃO DE LC INSTITUIDORA DA RM.
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
I. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Correto, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
II. A União poderá, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Errado. Não é competência da União e sim do Estado. Aplicação do art. 25, §3º, CF: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo.
Errado. Ocorre mediante plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Aplicação do art. 18, §3º, CF: §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, apenas item I correto.
Gabarito: A
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Estudo de viabilidade + Plebiscito.
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