Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte...
I. Exigir tributo sem lei ou decreto que o estabeleça. II. Instituir taxas ou contribuições sobre o patrimônio dos partidos políticos. III. Instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
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Comentário do Gabarito
Interpretação e Tema Central: A questão versa sobre as vedações constitucionais ao poder de tributar, especialmente imunidades tributárias, destacadas nos incisos do art. 150 da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso VI, alínea e:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.”
Justificativa detalhada da alternativa correta (C):
O item III está absolutamente correto: trata-se da imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros, que alcança também arquivos digitais, salvo exceção do processo industrial de replicação — previsão expressa da CF.
Jurisprudência: O STF consolidou entendimento no RE 888888 reafirmando essa imunidade, aplicando fielmente o texto constitucional.
Exemplo prático: Uma gravadora que produza CDs com músicas brasileiras, ou um serviço de streaming que distribua arquivos digitais dessas obras, está isenta de impostos, mas apenas até a etapa industrial de replicação (caso dos CDs e DVDs físicos).
Análise crítica dos itens incorretos:
I. Errado. Não basta “lei ou decreto”; só a lei pode criar ou majorar tributo (princípio da legalidade tributária, art. 150, I, da CF), nunca um decreto (que é ato secundário/regulamentar).
II. Errado. A imunidade tributária dos partidos políticos (art. 150, VI, c, da CF) aplica-se exclusivamente a impostos e não a quaisquer taxas ou contribuições.
Estrategicamente: O enunciado explora a insegurança gerada pela mistura de “impostos”, “taxas” e “contribuições” — atenção aos termos! Questões assim costumam ser pegadinhas frequentes nos concursos de Procuradoria.
Doutrina: Flavio Afonso Hernandez de Lima (obra “A imunidade tributária dos fonogramas e videofonogramas”) aprofunda a interpretação, ressaltando que a imunidade tem função cultural e favorece a produção nacional, limitando a sanha arrecadatória sobre bens culturais brasileiros.
Conclusão: A alternativa correta é a C (Apenas III). Fique atento à literalidade da Constituição e ao correto emprego das categorias tributárias!
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iTEM II. Errado. A imunidade tributária atinge apenas os impostos, não sendo extensíveis a taxa e contribuições.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
...
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
....
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Gabarito:"C"
CF, art. 150,VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Exigir tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
Errado. Para exigir tributo é imprescindível que haja LEI e não decreto, nos termos do art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II. Instituir taxas ou contribuições sobre o patrimônio dos partidos políticos.
Errado. A vedação que a Constituição Federal estabelece é para impostos e não taxas ou contribuições sobre o patrimônio dos partidos públicos, nos termos do art. 150, VI, "c", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
III. Instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Correto. Inteligência do art. 150, VI, "e", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: C
E tratando-se de imunidade tributária, cabe recordar a Súmula Vinculante 57 aprovada em 2020.
Súmula Vinculante 57 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
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