Sobre a organização das ações e dos serviços públicos de sa...

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Q3884795 Direito Sanitário
Sobre a organização das ações e dos serviços públicos de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei n.º 8.080/1990, afirma-se que a: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei n.º 8.080/1990, art. 7º, IX: "IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:". Como a questão trata da organização das ações e dos serviços públicos de saúde no SUS, esse dispositivo conduz à alternativa D, pois a lei prevê descentralização com direção única em cada esfera federativa.

Tema central: Descentralização do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 7º, IX, da Lei n.º 8.080/1990. A lei não estabelece centralização das decisões no Ministério da Saúde; ao contrário, prevê descentralização político-administrativa.
B
Errada
Está errada porque a expressão "exclusivamente" não tem respaldo legal. A base normativa indica rede regionalizada e hierarquizada e, no art. 7º, II, da Lei n.º 8.080/1990, trata a assistência em todos os níveis de complexidade do sistema dentro da integralidade, sem reduzir a hierarquização a critério único de complexidade tecnológica.
C
Errada
Está errada porque o art. 6º, I, da Lei n.º 8.080/1990 inclui no campo de atuação do SUS a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, sem atribuir essa execução como exclusividade da União. Isso também é incompatível com o princípio da descentralização do art. 7º, IX.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque corresponde ao princípio organizativo expressamente previsto na Lei n.º 8.080/1990: a descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo. O SUS não se estrutura por concentração decisória nacional, mas por organização descentralizada entre as esferas federativas, cada uma com sua direção própria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização com direção única em cada esfera de governo e falsa centralização nacional no Ministério da Saúde, além do uso indevido de termos restritivos como "exclusivamente" e "exclusividade".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da organização do SUS, confira primeiro se a alternativa respeita a fórmula legal do art. 7º, IX: descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo.
  • Desconfie de alternativas que troquem descentralização por centralização ou que concentrem atribuições no plano federal sem base legal expressa.
  • Palavras como "exclusivamente" e "exclusividade" costumam tornar a alternativa errada quando a lei trabalha com atuação integrada e descentralizada.
  • Em hierarquização do SUS, não aceite afirmação que reduza toda a estrutura a um único critério sem previsão legal.

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