Acerca da Jurisprudência e das Súmulas do Supremo Tribunal ...
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Análise do Enunciado: O tema da questão é a interpretação de jurisprudência do STF sobre temas constitucionais ligados à ordem econômica e financeira e administração pública. O candidato deve reconhecer decisões sumuladas e os fundamentos constitucionais aplicáveis.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º (vedação à extensão de vantagens aos inativos, salvo exceções). Jurisprudências: Súmula Vinculante 55 e Súmula 680 do STF, ambas afirmando que auxílio-alimentação não se estende a servidores inativos.
Tema Central: Exige-se o domínio do que pode ser imposto pelo Município, da forma de cobrança de serviços públicos, livre concorrência, benefícios a servidores inativos, e a anterioridade tributária.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público federal aposentado que pleiteia auxílio-alimentação após a aposentadoria. O STF nega o pedido com base nas súmulas citadas.
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa D: O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.
Essa assertiva está ERRADA. O STF já consolidou que auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e não é devido a inativos (Súmula Vinculante 55; Súmula 680 do STF). Além disso, art. 40, § 4º, CF veda a extensão, salvo reestruturação ou extensão geral, hipóteses não presentes.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. A fixação de horário comercial é competência municipal por tratar de interesse local (STF, Súmula 645).
B) Correta. Iluminação pública só pode ser remunerada por contribuição, não por taxa (SV 41/STF).
C) Correta. Leis municipais que impedem a concorrência ofendem o princípio da livre-iniciativa (art. 170, CF; STF, ADPF 228).
E) Correta. Alteração de prazo de obrigação tributária não se submete à anterioridade (SV 50/STF).
Pegadinhas e Dicas: Atenção a termos absolutos (“se estende”), e a diferenciação entre verba remuneratória e indenizatória. Respeite sempre o teor literal das súmulas!
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que benefícios indenizatórios não são extensíveis a aposentados, salvo previsão específica.
Conclusão: A alternativa D é a incorreta conforme o entendimento do STF. Mantenha atenção em provas a este tipo de detalhe!
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Comentários
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A questão pede a alternativa incorreta, sendo que o gabarito da questão é a letra D!
A) Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Quando falamos acerca de horário de funcionamento de estabelecimento comercial também é importante lembrarmos do conteúdo da súm. 19, do STJ: "a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União".
B)Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
C) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
D) Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos.
E) Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Correto. Inteligência da Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
b) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Correto. Inteligência da Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
c) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Correto. Inteligência da Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
d) O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos, nos termos da Súmula Vinculante n. 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
e) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Correto. Inteligência da Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Gabarito: D
Acerca da Jurisprudência e das Súmulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
A
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Quando falamos acerca de horário de funcionamento de estabelecimento comercial também é importante lembrarmos do conteúdo da súm. 19, do STJ: "a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União".
B
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
C
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
D
O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.
D) Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos.
E
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
E) Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
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