O TCE-SE emitiu parecer prévio favorável às contas anuais d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209227 Legislação Estadual
O TCE-SE emitiu parecer prévio favorável às contas anuais do Prefeito de um município sergipano. Todavia, a Câmara Municipal, composta por vinte e um vereadores, rejeitou o parecer por decisão de onze de seus membros. É possível afirmar que essa decisão
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

Interpretação do Tema: A questão aborda o quórum necessário para a rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) sobre as contas anuais do Prefeito, conforme a Constituição do Estado de Sergipe.

Fundamentação Legal:

Citando literalmente a legislação aplicável:

Constituição do Estado de Sergipe, Art. 60, § 1º: "O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 848826, entende que “o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito somente pode ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

Tema central: Para rejeitar o parecer prévio do TCE-SE sobre as contas do Prefeito, é indispensável que o quórum qualificado seja respeitado: 2/3 dos membros da Câmara — no caso, 14 de 21 vereadores (e não apenas 11).

Exemplo prático: Se uma Câmara Municipal possuir 15 vereadores, a rejeição do parecer do TCE-SE só será possível com o voto de, no mínimo, 10 vereadores (2/3).

Justificativa da Alternativa Correta (C):

  • A alternativa C está correta pois expressa fielmente a exigência de quórum mínimo de 2/3, conforme previsto no artigo 60, § 1º, da Constituição Estadual. Logo, a decisão da Câmara, com apenas 11 votos, contraria a norma estadual.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Equivocada; a Constituição não prevê 50% como quórum para rejeição.
  • B: Errada; não é 50% + 1, mas sim 2/3.
  • D: Incorreta, não há previsão de 2/5 como quórum na Constituição Estadual.
  • E: Errada; 3/5 também não corresponde ao exigido legalmente.

Pegadinhas: Atenção a expressões como "mínimo de 50%" ou "maioria simples". O quórum de 2/3 é um dos mais comuns para decisões relevantes e está claramente expresso em norma constitucional — busque sempre o texto literal nesses casos.

Doutrina: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o parecer prévio é opinativo, mas sua rejeição obedece ao quórum qualificado pela norma constitucional estadual.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra "c";
Diz-se que o parecer prévio exarado pelos tribunais de contas dos estados ou dos municípios - onde houver - acerca das contas dos Prefeitos é "semi-vinculante", e a doutrina faz uso desse termo justamente porque sua rejeição, pelas respectivas Assembléias Legislativas, exige o quorum de votação qualificado em 2/3 (dois terços) dos ilustres parlamentares (vereadores, no caso).
Bons estudos.
Apenas corroborando o que o colega já disse e citando os dispositivos legais:

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Ressalte-se que, nem precisaria conhecer a CE do estado do SE, uma vez que tal mandamento advém da Constituição Federal, hierarquizando todos os dispositivos legais inferiores ä ela.
Só complementando, este é o princípio da simetria constitucional. Onde, o constituinte derivado deve atentar para a Constituição Federal de 1988.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo