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Q2249653 Direito Administrativo
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos e Encampação

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O tema central da questão envolve atos administrativos típicos da Administração Pública e conceitos relevantes de Direito Administrativo, especialmente sobre encampação de serviços públicos concedidos.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
A Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) estabelece em seu art. 37:
“A encampação do serviço público concedido, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, é permitida.”
Jurisprudência do STF: "A encampação de serviço público concedido exige lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização ao concessionário" (RE 220.906).

3. Explicação do Tema:
A encampação é uma forma especial de rescisão unilateral do contrato de concessão feita por interesse público, independentemente de culpa do concessionário. Nessa situação, a Administração deve indenizar previamente o concessionário pelos investimentos realizados.

4. Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa presta serviço de saneamento básico por concessão. No meio do contrato, o município verifica a necessidade estratégica de assumir diretamente esse serviço. O Poder Público, então, retoma o serviço (encampa), mas deve indenizar a concessionária pelos danos sofridos.

Justificativa da Alternativa Correta:
A – Correta. Descreve exatamente o conceito legal e doutrinário de encampação: retomada do serviço antes do prazo, por interesse público, com necessidade de indenização se não houver culpa do concessionário.

Análise das Incorretas:
B – Errada. As autarquias, segundo a CF/88 e a EC 19/98, mantiveram regime jurídico de direito público, e não privado.
C – Errada. A aprovação pode ser vinculada ou discricionária e não se restringe a atos de autoridade inferior e nem versa, apenas, sobre pressupostos de validade.
D – Errada. Autarquias gozam dos prazos em dobro e em quádruplo para contestar e recorrer, nos termos do art. 183 do CPC.

Dica de concurso: Atenção às expressões como rescisão unilateral, interesse público e indenização. São pontos sensíveis e frequentemente cobrados em prova.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade de lei específica e indenização prévia na encampação.

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Comentários

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A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce um controle prévio ou posterior de um

ato administrativo.

Lei 8987/95. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

Obs: Não há mais prazo quadruplo desde o CPC/15.

Acho que a questõa está em desatualização

É porque está errada a alternativa que fala do prazo quádruplo, não é que está desatualizada não.

encampação é quando a delegação é finalizada , pelo interesse publico por meio de uma lei anterior ou previa , mas com indenização previa

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