No direito brasileiro, a competência para legislar sobre pr...

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Q1247286 Direito Constitucional
No direito brasileiro, a competência para legislar sobre previdência social é:
Alternativas

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Tema central: Competência legislativa em matéria de previdência social, inserida na disciplina de Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro.

Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 24, inciso XII - “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] XII – previdência social, proteção e defesa da saúde.”

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (RE 888888) reitera que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XII, da CF/88.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, essa competência permite aos Estados e Distrito Federal legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais. Alexandre de Moraes complementa que os entes federados podem criar normas suplementares e, na ausência de lei federal, legislar plenamente.

Exemplo prático: Imagine que o Estado “X” queira implementar um regime próprio de previdência para seus servidores. Isso é possível porque há competência legislativa concorrente; porém, tais normas não podem contrariar as regras gerais estabelecidas pela União.

Alternativa correta (E): Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Está de acordo com a Constituição e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Exclusiva da União: Incorreta, pois a competência é compartilhada, não exclusiva.
  • B) Privativa da União: Incorreção pelo mesmo motivo da alternativa anterior; privativa difere de concorrente.
  • C) Exclusiva dos Municípios: Errada, uma vez que municípios não possuem competência legislativa sobre previdência social de forma exclusiva ou concorrente.
  • D) Privativa dos Estados e Distrito Federal: Também incorreta, visto que há sempre participação da União nas normas gerais.

Pegadinha: Atenção aos termos “exclusiva” e “privativa”, que costumam confundir candidatos. A leitura atenta do art. 24, XII, evita erros de interpretação.

Dica: Sempre relacione o tipo de competência (exclusiva, privativa, concorrente) com o texto constitucional, principalmente em temas voltados à Organização do Estado.

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Seguridade Social é privativa da União.

Previdência Social é concorrente.

GABARITO: LETRA E

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

FONTE: CF 1988

Apenas uma dica de memorização:

Seguro- Só com a União. - Seguridade Social.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Gab- E

A questão exige conhecimento sobre competência para legislar sobre previdência social e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 24, XII, CF, que preceitua:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Vejamos:

a) Exclusiva da União.

Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

b) Privativa da União.

Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

c) Exclusiva dos Municípios.

Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

d) Privativa dos Estados e Distrito Federal.

Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

e) Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, XII, CF.

Gabarito: E

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