No direito brasileiro, a competência para legislar sobre pr...
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Tema central: Competência legislativa em matéria de previdência social, inserida na disciplina de Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 24, inciso XII - “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] XII – previdência social, proteção e defesa da saúde.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (RE 888888) reitera que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XII, da CF/88.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, essa competência permite aos Estados e Distrito Federal legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais. Alexandre de Moraes complementa que os entes federados podem criar normas suplementares e, na ausência de lei federal, legislar plenamente.
Exemplo prático: Imagine que o Estado “X” queira implementar um regime próprio de previdência para seus servidores. Isso é possível porque há competência legislativa concorrente; porém, tais normas não podem contrariar as regras gerais estabelecidas pela União.
Alternativa correta (E): Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Está de acordo com a Constituição e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Exclusiva da União: Incorreta, pois a competência é compartilhada, não exclusiva.
- B) Privativa da União: Incorreção pelo mesmo motivo da alternativa anterior; privativa difere de concorrente.
- C) Exclusiva dos Municípios: Errada, uma vez que municípios não possuem competência legislativa sobre previdência social de forma exclusiva ou concorrente.
- D) Privativa dos Estados e Distrito Federal: Também incorreta, visto que há sempre participação da União nas normas gerais.
Pegadinha: Atenção aos termos “exclusiva” e “privativa”, que costumam confundir candidatos. A leitura atenta do art. 24, XII, evita erros de interpretação.
Dica: Sempre relacione o tipo de competência (exclusiva, privativa, concorrente) com o texto constitucional, principalmente em temas voltados à Organização do Estado.
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Comentários
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Seguridade Social é privativa da União.
Previdência Social é concorrente.
GABARITO: LETRA E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
FONTE: CF 1988
Apenas uma dica de memorização:
Seguro- Só com a União. - Seguridade Social.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Gab- E
A questão exige conhecimento sobre competência para legislar sobre previdência social e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 24, XII, CF, que preceitua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Vejamos:
a) Exclusiva da União.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
b) Privativa da União.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
c) Exclusiva dos Municípios.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
d) Privativa dos Estados e Distrito Federal.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
e) Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, XII, CF.
Gabarito: E
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