De acordo com a Lei Orgânica do Município, sobre os bens mu...
I. É da competência da Câmara de Vereadores a administração de todos os bens municipais.
II. São bens municipais todas as coisas, móveis e imóveis, os direitos e as ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
III. O uso, por terceiros, de bens municipais poderá ser efetuado mediante concessão, permissão ou autorização conforme o caso e o interesse público exigirem.
Estão CORRETOS: