Leia com atenção os enunciados abaixo: I. É assegurado aos ...

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Q2249647 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes facultado, nessa esteira, fixar, em seus estatutos, como condição de elegibilidade, prazo mínimo de filiação superior a um ano. De igual modo, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto partidário.
II. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Fazer propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma, em língua estrangeira é crime previsto no Código Eleitoral, apenado com detenção e multa.

III. Para os efeitos penais, são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: os Magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontre no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral; os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras ou Juntas Apuradoras; os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral.
IV. São preclusivos os prazos para a interposição de recurso eleitoral, salvo quando neste se discutir matéria constitucional. Ademais, sempre que lei não fixar prazo especial, os recursos devem ser interpostos em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho; sob outro prisma, a execução de qualquer acórdão da Justiça Eleitoral será feita imediatamente, o que importa dizer que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: D) Os enunciados I, II, III e IV são verdadeiros.

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável: A questão aborda pontos centrais de Direito Eleitoral, especialmente autonomia partidária, regras de propaganda eleitoral, definição de membros e funcionários da Justiça Eleitoral e preclusão de prazos recursais.

I – Autonomia dos Partidos Políticos:
Fundamentada no Art. 17, §1º, da Constituição Federal: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento...”.
Exemplo Prático: Um partido pode exigir 2 anos de filiação em seu estatuto, mesmo que a lei disponha sobre o mínimo legal.

II – Propaganda Eleitoral em Língua Estrangeira:
O Art. 335 do Código Eleitoral veda propaganda em língua estrangeira, punindo inclusive com detenção. A exigência de constar a legenda e evitar “estados passionais” é doutrinariamente reafirmada (José Jairo Gomes, “Direito Eleitoral”).

III – Membros e Funcionários da Justiça Eleitoral:
O Art. 283 do Código Eleitoral define precisamente quem são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral para fins penais.

IV – Preclusão dos Prazos Recursais e Execução Imediata:
Disposto no Art. 258 do Código Eleitoral, reforça que recursos eleitorais não têm efeito suspensivo e, se não houver prazo especial, são de três dias.

Justificativa da Alternativa Correta: Todos os enunciados refletem fielmente o que determina a legislação e a doutrina, estando em total conformidade com os dispositivos legais apontados.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada, pois todos os enunciados estão corretos.
B) Errada, pois II e III também são verdadeiros.
C) Errada, pois II e III correspondem à legislação vigente.

Dica de Estratégia: Atenção a expressões literais da lei e a normas específicas do Direito Eleitoral, evitando confundir determinações legais com opções secundárias do partido ou do candidato.

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Comentários

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II - Código Eleitoral - correta

Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

III - Código Eleitoral - correta

Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

IV - Código Eleitoral - correta

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

§ 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

Lei 9.504

Das Convenções para a Escolha de Candidatos

Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

O estranho dessa questão é que a letra "B" e "C" dizem a mesa coisa.

Desatualizada.

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