Estacionar o veículo: I. em desacordo com as condições regu...

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Q1052292 Legislação de Trânsito

Estacionar o veículo:

I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);

II. em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);

III. em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar);

IV. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou sem credencial que comprove tal condição.

A gravidade para essas infrações descritas são as seguintes, respectivamente:

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