Em programa de capacitação voltado a servidores que
atuam na fiscalização de trânsito e na execução de atividades
administrativas municipais, discutiu-se a possibilidade de
alteração de normas constitucionais relacionadas à organização
do Estado e à Administração Pública. No debate, analisaram-se os limites jurídicos aplicáveis ao exercício da competência
de reforma constitucional prevista pela própria Constituição.
À luz da teoria constitucional e da disciplina estabelecida pela
Constituição da República, a interpretação adequada acerca do
poder responsável pela reforma do texto constitucional consiste
em: