No âmbito das diretrizes da PNAISP e da Resolução CNJ nº 487...

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Q4233711 Direito Sanitário
No âmbito das diretrizes da PNAISP e da Resolução CNJ nº 487/2023, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma conduta do analista de Educação Física na Equipe Multiprofissional de Saúde Mental. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, IX: "IX – a articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, em todas as fases do procedimento penal, mediante elaboração de PTS nos casos abrangidos por esta Resolução;". A questão exige a conduta compatível com essa lógica de cuidado em saúde mental, e a Portaria MS nº 94/2014, art. 4º, I, também orienta medidas terapêuticas implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular.

Tema central: PTS e atenção psicossocial
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa mistura uma conduta compatível com a atuação multiprofissional — comunicar alterações observadas — com uma conduta juridicamente inadequada: indicar "reajuste imediato da dosagem medicamentosa" com base em fadiga motora. Segundo a base, as normas não autorizam o profissional de Educação Física a indicar ajuste medicamentoso, e a Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, VII, ainda repele excessiva medicalização. O erro eliminatório está na extrapolação de competência clínica.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a Resolução CNJ nº 487/2023 determina a elaboração de PTS nos casos abrangidos por essa Resolução e orienta o tratamento ao suporte e à reabilitação psicossocial por meio da inclusão social. Nesse contexto, práticas corporais e atividades físicas podem integrar o Projeto Terapêutico Singular como medida terapêutica compatível com a atenção psicossocial. A Portaria MS nº 94/2014, art. 4º, I, reforça essa lógica ao prever a adoção de medidas terapêuticas preferencialmente de base comunitária, implementadas segundo PTS.
C
Errada
A alternativa impõe restrição genérica à participação coletiva de internos com transtorno mental grave, com fundamento em "contágio comportamental" e ordem interna. Isso contraria a lógica da Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, VI e VII, que privilegia reabilitação psicossocial, inclusão social, cuidado não asilar e meios menos invasivos. A exclusão por diagnóstico, como regra geral, é incompatível com essa diretriz.
D
Errada
A alternativa atribui ao profissional de Educação Física função de subsidiar diagnóstico clínico de transtornos de personalidade e classificar psicopatia por meio de avaliação física e testes de esforço. A base é expressa ao afirmar que nenhuma das normas autoriza esse profissional a diagnosticar transtorno de personalidade ou classificar psicopatia. O vício é usurpação de função diagnóstica clínica/psiquiátrica e desvio da finalidade terapêutica do PTS.
E
Errada
A alternativa subordina o planejamento técnico e pedagógico das intervenções de saúde à validação prévia de lideranças informais prisionais. Isso não tem amparo na PNAISP nem na Resolução CNJ nº 487/2023. Pela base, o cuidado deve ser estruturado pela equipe e pelo PTS, em articulação institucional com a rede de atenção à saúde, e não condicionado à anuência de lideranças informais. O erro está na submissão da atuação técnico-sanitária a critério estranho ao ordenamento sanitário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participação multiprofissional no cuidado e competência para decidir medicação ou formular diagnóstico clínico; também usou linguagem de segurança prisional para tentar legitimar condutas incompatíveis com a lógica psicossocial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa integrar a intervenção ao PTS, isso pesa fortemente a favor da correção em saúde mental no contexto da CNJ 487/2023.
  • Condutas voltadas à inclusão social, socialização, fortalecimento de habilidades e redução de danos tendem a ser compatíveis com a atenção psicossocial.
  • Elimine alternativas que atribuam ao profissional de Educação Física diagnóstico clínico, classificação psicopatológica ou definição de ajuste medicamentoso.
  • Desconfie de opções baseadas em segregação por diagnóstico ou em controle disciplinar como substituto do cuidado terapêutico.

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