No âmbito das diretrizes da PNAISP e da Resolução CNJ nº 487...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, IX: "IX – a articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, em todas as fases do procedimento penal, mediante elaboração de PTS nos casos abrangidos por esta Resolução;". A questão exige a conduta compatível com essa lógica de cuidado em saúde mental, e a Portaria MS nº 94/2014, art. 4º, I, também orienta medidas terapêuticas implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular.
- Se a alternativa integrar a intervenção ao PTS, isso pesa fortemente a favor da correção em saúde mental no contexto da CNJ 487/2023.
- Condutas voltadas à inclusão social, socialização, fortalecimento de habilidades e redução de danos tendem a ser compatíveis com a atenção psicossocial.
- Elimine alternativas que atribuam ao profissional de Educação Física diagnóstico clínico, classificação psicopatológica ou definição de ajuste medicamentoso.
- Desconfie de opções baseadas em segregação por diagnóstico ou em controle disciplinar como substituto do cuidado terapêutico.
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