Em relação ao Ministério Público estadual, é correto afirmar...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda princípios institucionais do Ministério Público (MP), especialmente o princípio do Promotor Natural. O conhecimento dos princípios constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis ao MP é fundamental para cargos como Oficial de Justiça.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal prevê: Art. 5º, LIII: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Além disso, a doutrina e a jurisprudência do STF reforçam o princípio do Promotor Natural, não previsto expressamente no texto constitucional, mas consolidado nos tribunais.
Jurisprudência Relevante:
O STF fixou: “O princípio do promotor natural possui, igualmente, seu fundamento no art. 5º, LIII...” (HC 71.429), garantindo que não haja designações casuísticas ou arbitrárias.
Exemplo Prático:
Imaginemos que o Procurador-Geral deseje trocar o promotor responsável por um caso de grande repercussão social sem fundamento legal, apenas por interesse administrativo. Isso violaria o princípio do promotor natural, pois só pode haver mudança por critérios objetivos e previstos em lei.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa “E” está correta porque reconhece expressamente que, além dos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional — citados na Constituição —, o STF incorporou o princípio do promotor natural à estrutura do MP. Doutrinadores como Hugo Nigro Mazzilli e Nelson Nery Junior também defendem essa compreensão: trata-se da extensão do princípio do juiz natural para o órgão acusador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Promotores não podem exercer advocacia privada (§6º, art. 128, CF/88).
B) Errada. Não existe “promotor ad hoc” formado por advogado. A função só pode ser exercida por membros do MP.
C) Errada. A Constituição não proíbe residência fora da comarca, embora recomende.
D) Errada. A filiação partidária exige exoneração definitiva, não apenas afastamento temporário (art. 128, §5º, II, 'e', CF/88).
Dica de Prova: Atenção ao uso de “exceções” e expressões absolutas! Leia atentamente para não ser induzido ao erro.
Conclusão: O princípio do promotor natural é garantido por interpretação constitucional e por forte respaldo doutrinário e jurisprudencial, sendo essencial para quem exerce qualquer função de apoio ou afetação à Justiça.
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