Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRE...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil, um tema importante do Direito Civil.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa correta sobre responsabilidade civil. O foco está nas regras gerais e exceções previstas no Código Civil e na jurisprudência.
Legislação Aplicável: A responsabilidade civil é tratada principalmente nos artigos 927 a 954 do Código Civil. Além disso, a responsabilidade do transportador é abordada no artigo 734 do mesmo código.
Tema Central: Trata-se de compreender as situações em que a responsabilidade de indenizar é objetiva ou subjetiva, e as possíveis excludentes de responsabilidade.
Exemplo Prático: Imagine que um passageiro em um ônibus se fere devido a uma colisão causada pela imprudência de outro motorista. O transportador ainda assim responde pelos danos ao passageiro, mas pode buscar reparar o prejuízo do motorista culpado.
Análise da Alternativa Correta:
E - A culpa de terceiro não constitui excludente de responsabilidade do transportador por acidente com o passageiro, sendo admitido, todavia, o exercício do direito de regresso. Esta alternativa está correta porque, segundo o artigo 734 do Código Civil, o transportador responde pelos danos causados ao passageiro, independentemente de culpa, mas pode buscar reembolso do terceiro culpado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. O Código Civil não adota a responsabilidade civil objetiva como regra geral. A regra é a responsabilidade subjetiva, onde é necessária a comprovação de culpa, conforme o artigo 927, salvo exceções previstas em lei.
B - Errada, pois o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal pode se eximir da responsabilidade se provar culpa da vítima ou força maior.
C - Incorreta. O juiz pode, sim, fixar indenização por danos morais, como em casos de injúria, calúnia ou difamação, mesmo sem prova de prejuízo material, conforme entendimento pacificado nos tribunais.
D - Equivocada. A culpa concorrente da vítima não afasta, mas apenas diminui o dever de indenizar, conforme o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 945 do Código Civil.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra E
A) O Código Civil adotou como regra geral o regime da responsabilidade civil subjetiva por dano decorrente
de ato ilícito, devendo-se aferir a culpabilidade do agente causador do dano.
B) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
provar culpa da vítima ou força maior
C) Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na
reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso
D) Não afasta, haverá confrontação:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano
E) CERTO: Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou
o dano (art. 188, inciso I).
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de
remover perigo iminente.
bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo