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Q3794816 Pedagogia
Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7°, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam atendidas algumas condições:

I. Capacidade de conseguir um financiamento depende principalmente da sua capacidade de pagamento e do seu histórico de crédito.
II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade por auditorias independentes.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal." A assertiva II corresponde ao inciso I do dispositivo; a I não reproduz a capacidade de autofinanciamento e a III troca o Poder Público por auditorias independentes.

Tema central: Iniciativa privada no ensino
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a assertiva II esteja de acordo com o art. 7º, I, da LDB, a assertiva III está em desacordo com o art. 7º, II, que exige "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público". A assertiva I também está errada, pois não corresponde ao art. 7º, III, que prevê "capacidade de autofinanciamento", e não capacidade de obter financiamento com base em histórico de crédito ou capacidade de pagamento.
B
Errada
Incorreta. A assertiva I não corresponde ao art. 7º, III, da LDB, que exige "capacidade de autofinanciamento", e não capacidade de obter financiamento com base em histórico de crédito ou capacidade de pagamento. Além disso, a assertiva III também está errada por contrariar o art. 7º, II, que atribui a avaliação de qualidade ao Poder Público. Portanto, não podem estar corretas I, II e III.
C
Errada
Incorreta. A assertiva II está correta, mas a I é estranha ao texto legal. O art. 7º, III, prevê "capacidade de autofinanciamento", o que não se confunde com conseguir financiamento segundo análise de crédito e histórico de pagamento. Há confronto entre o conceito legal e a formulação apresentada na assertiva I.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente a assertiva II corresponde ao requisito previsto no art. 7º, I, da Lei nº 9.394/1996: "cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino". Como as demais assertivas não reproduzem fielmente as outras condições legais do dispositivo, resta correta apenas a II.
Pegadinha da questão
A banca alterou duas expressões decisivas do art. 7º da LDB: trocou "capacidade de autofinanciamento" por linguagem de mercado de crédito e substituiu "Poder Público" por "auditorias independentes".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar condição legal expressa, confira a redação literal do dispositivo antes de aceitar paráfrases.
  • Em LDB, diferencie conceito legal específico de expressão parecida: autofinanciamento não é obtenção de crédito.
  • Se a lei indicar expressamente o sujeito competente, como "Poder Público", qualquer substituição por outro ente torna a assertiva incompatível com o texto legal.

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Comentários

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Gabarito: D.

Cuidado com a interpretação sobre instituições privadas na lei. A LDB exige que a iniciativa privada comprove a capacidade de autofinanciamento e aceite ser avaliada pelo Poder Público. O Estado tem o dever de regular e cobrar qualidade, mas não tem a obrigação de financiar a escola particular.

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