Conforme instituído na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezem...
I. Capacidade de conseguir um financiamento depende principalmente da sua capacidade de pagamento e do seu histórico de crédito.
II. Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
III. Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade por auditorias independentes.
É CORRETO o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal." A assertiva II corresponde ao inciso I do dispositivo; a I não reproduz a capacidade de autofinanciamento e a III troca o Poder Público por auditorias independentes.
- Quando a questão indicar condição legal expressa, confira a redação literal do dispositivo antes de aceitar paráfrases.
- Em LDB, diferencie conceito legal específico de expressão parecida: autofinanciamento não é obtenção de crédito.
- Se a lei indicar expressamente o sujeito competente, como "Poder Público", qualquer substituição por outro ente torna a assertiva incompatível com o texto legal.
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Comentários
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Gabarito: D.
Cuidado com a interpretação sobre instituições privadas na lei. A LDB exige que a iniciativa privada comprove a capacidade de autofinanciamento e aceite ser avaliada pelo Poder Público. O Estado tem o dever de regular e cobrar qualidade, mas não tem a obrigação de financiar a escola particular.
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