De acordo com as legislações nacionais, a educação é direit...

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Q3794814 Pedagogia
De acordo com as legislações nacionais, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, além disso deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim sendo, para atender a tais finalidades no âmbito da educação escolar, reconhece-se a necessidade de que sejam "fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais" (BRASIL, 1988). Diante disso, existem marcos legais que fundamentam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), julgue-os:

I. Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal n° 8.112/1990).
II. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal n° 9.394/1996).
III. Constituição Federal de 1988.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 210: "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais." Lei nº 9.394/1996, art. 26, caput: "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos." Esses dispositivos fundamentam os itens III e II, respectivamente, e afastam a Lei nº 8.112/1990, que não trata de currículo da educação básica.

Tema central: Fundamentos legais da BNCC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item I. O erro jurídico está na falta de pertinência material da Lei nº 8.112/1990 com a BNCC: essa lei regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não conteúdos curriculares nem base nacional comum da educação básica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente os itens II e III correspondem a fundamentos jurídicos da BNCC. O item III está amparado pela Constituição Federal, art. 210, que determina a fixação de conteúdos mínimos para assegurar formação básica comum. O item II está amparado pela LDB, art. 26, caput, que prevê expressamente base nacional comum para os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Já o item I não se relaciona à matéria curricular, pois a Lei nº 8.112/1990 disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item III. O art. 210 da Constituição Federal de 1988 é fundamento constitucional direto da fixação de conteúdos mínimos e da formação básica comum, razão pela qual a Constituição integra, sim, os marcos legais da BNCC.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: inclui indevidamente o item I, que não trata de diretrizes curriculares, e exclui indevidamente o item II, embora a Lei nº 9.394/1996, art. 26, caput, preveja expressamente base nacional comum nos currículos da educação básica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legislação educacional e legislação funcional: a Lei nº 8.112/1990 é lei federal, mas não é marco legal da BNCC. Também cobrou que o candidato não ignore o fundamento constitucional do art. 210 da CF/1988.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a norma citada trata de currículo, conteúdos mínimos ou base nacional comum; se tratar de regime funcional, ela não fundamenta a BNCC.
  • Em temas de BNCC, procure primeiro o suporte constitucional no art. 210 da CF/1988 e, depois, a previsão legal específica no art. 26 da LDB.
  • Não exija menção literal à sigla BNCC na Constituição para reconhecer seu fundamento material-constitucional.

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