A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Feder...

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Q3794813 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996, Art. 4) dispõe sobre a educação, compreendendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Com base nessa legislação, julgue os itens a seguir:

I. O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade para todas as instituições públicas de educação básica e superior com internet de alta velocidade, adequada ao uso pedagógico, nem promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital de jovens e adultos, à criação de conteúdos digitais, à comunicação e colaboração, à segurança e à resolução de problemas.
II. É assegurado atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde, em regime hospitalar ou domiciliar, por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se os itens reproduziam o texto da LDB: o item I nega uma garantia expressa no art. 4º, XII, e o item II corresponde à previsão do art. 4º-A, o que leva a I incorreto e II correto.

Tema central: Garantias da LDB: educação digital e atendimento educacional ao aluno internado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque corresponde exatamente ao que a LDB determina. No art. 4º, XII, a lei estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação digital, com conectividade das instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade adequada ao uso pedagógico, além do desenvolvimento de competências de letramento digital, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. Por isso, o item I está incorreto ao afirmar que o Estado não precisa garantir isso. Já o item II está correto porque o art. 4º-A assegura atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento do Poder Público na esfera competente.
B
Errada
Está errada porque trata o item II como incorreto, mas a LDB, no art. 4º-A, assegura expressamente o atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
C
Errada
Está errada porque inverte os dois itens. O item I contraria o art. 4º, XII, ao negar dever estatal de garantir educação digital; o item II coincide com o art. 4º-A, que prevê o atendimento educacional durante a internação.
D
Errada
Está errada porque considera correto o item I, mas esse item nega uma garantia que a LDB impõe de forma expressa ao Estado no art. 4º, XII.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: a negação no item I, que contraria texto legal expresso, e a tendência de rejeitar o item II porque o enunciado menciona o art. 4º, quando esse conteúdo está na própria LDB, no art. 4º-A.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item disser que o Estado 'não precisa garantir', confira se a lei usa fórmula impositiva como 'o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de'.
  • Em questão sobre LDB, julgue o conteúdo normativo do item, não apenas a localização indicada no enunciado.
  • Se a alternativa depender de dois itens, decida cada um por confronto direto com o texto legal antes de marcar o conjunto.

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