A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Feder...
I. O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade para todas as instituições públicas de educação básica e superior com internet de alta velocidade, adequada ao uso pedagógico, nem promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital de jovens e adultos, à criação de conteúdos digitais, à comunicação e colaboração, à segurança e à resolução de problemas.
II. É assegurado atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde, em regime hospitalar ou domiciliar, por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se os itens reproduziam o texto da LDB: o item I nega uma garantia expressa no art. 4º, XII, e o item II corresponde à previsão do art. 4º-A, o que leva a I incorreto e II correto.
- Quando o item disser que o Estado 'não precisa garantir', confira se a lei usa fórmula impositiva como 'o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de'.
- Em questão sobre LDB, julgue o conteúdo normativo do item, não apenas a localização indicada no enunciado.
- Se a alternativa depender de dois itens, decida cada um por confronto direto com o texto legal antes de marcar o conjunto.
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