De acordo com os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos...
( ) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
( ) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
( ) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
( ) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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Comentário do Gabarito – Direitos Individuais e Coletivos
O tema central da questão envolve direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º. Estes direitos são essenciais para cidadãos e, de maneira especial, para quem irá atuar como Bombeiro Civil Municipal, pois muitas vezes lidará com situações onde esses direitos estão diretamente envolvidos.
As quatro afirmações apresentadas são todas verdadeiras, conforme destaca o gabarito B) V - V - V - V. Vejamos o fundamento constitucional para cada uma:
1ª afirmativa: “No caso de iminente perigo público...” — Conforme o art. 5º, XXV da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Exemplo prático: O Corpo de Bombeiros entra numa casa para conter incêndio que ameaça o quarteirão, podendo causar danos. Se houver prejuízo ao proprietário, cabe indenização posterior.
2ª afirmativa: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado...” — Art. 5º, XLV: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano (...) ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores... até o limite do valor do patrimônio transferido.”
3ª afirmativa: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” — Art. 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
Jurisprudência: STF, HC 126.292: reafirma a inadmissibilidade dessas provas.
4ª afirmativa: “É livre a expressão da atividade intelectual...” — Art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Jurisprudência: STF, ADPF 130: liberdade de expressão ampla, sem censura.
Pegadinhas: Fique atento a palavras como “indenização ulterior”, “em caso de dano” e “independentemente de censura ou licença”. O erro de outros concorrentes normalmente está em generalizar ou desconsiderar a literalidade da Constituição.
Dica doutrinária: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a interpretação literal e protetiva desses incisos.
Portanto, todas as proposições estão corretas, justamente como pede a alternativa B.
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V - V - V - V.
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